APARTAMENTO NA CESÁRIO DE MELO 5300

Publicado em: 08/08/2022 15:35
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/paulo-augusto-rj-1309-a-1909-e-1909-a-20092022-359301/9460
051/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: VALERIA REGINA DE SOUZA (ADVOGADO: EDUARDO SANTOS DA CUNHA RIBEIRO COSTA OSOLINS) move a RECLAMANTE: POLYANA DE MARCHI GUAGNI DEI MARCOVALDI (ADVOGADO: VICTOR MEDEIROS DA FONSECA) move a RECLAMADO: LEVANT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (ADVOGADO: SELMA CARDOSO; ADVOGADO: SERGIO QUEIROZ VIDES PEREIRA); RECLAMADO: TAYAMAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (ADVOGADO: SELMA CARDOSO; ADVOGADO: SERGIO QUEIROZ VIDES PEREIRA); RECLAMADO: ALBA II RJ SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (ADVOGADO: SELMA CARDOSO; ADVOGADO: SERGIO QUEIROZ VIDES PEREIRA); RECLAMADO: MERIDA RJ PARTICIPACOES LTDA (ADVOGADO: SELMA CARDOSO; ADVOGADO: SERGIO QUEIROZ VIDES PEREIRA); TERCEIRO INTERESSADO: THIAGO DA COSTA VIDAL; TERCEIRO INTERESSADO: JOAO CARLOS ALVES PINTO FRAGA; TERCEIRO INTERESSADO: LUCAS MARIANO DOS SANTOS; TERCEIRO INTERESSADO: FAGNER SOUZA DA SILVA; TERCEIRO INTERESSADO: ANA CRISTINA DOS REIS GOMES; TERCEIRO INTERESSADO: GERSON OLIVEIRA SANTOS; TERCEIRO INTERESSADO: CLEUSA PINTO DA SILVA; TERCEIRO INTERESSADO: 4º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO RIO DE JANEIRO; TERCEIRO INTERESSADO: 12 º OFICIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO RIO DE JANEIRO; TERCEIRO INTERESSADO: FUNESBOM – CBMERJ; TERCEIRO INTERESSADO: BANCO DO BRASIL (CREDOR HIPOTECÁRIO), CNPJ: 00.000.000/0001-91, Proc. ATOrd. 0100078-30.2019.5.01.0051, na forma abaixo. A DOUTORA ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHÃES, MM. Juíza Titular na 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 13.09.2022 às 11:00 hrs. do dia 19.09.2022. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 19.09.2022 às 11:00 hrs. do dia 20.09.2022, com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT, cominado com o Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Franklin Roosevelt, número 39, sala 1002, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-120. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: 1) IMÓVEL: Fração ideal de 0,002215 do terreno designado por lote 2 do PAL 47.517, de 2ª categoria, que corresponde ao apartamento 205 do bloco 05 do prédio na Avenida Cesário de Melo, número 5.300, empreendimento “Boulevard Carioca – Residencial Jardins”, na Freguesia de Campo Grande, com demais descrições e delimitações contidas na Matrícula 225.983 do 4º RGI do Rio de Janeiro, atualmente registrado no 12º RGI. Avaliado em: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais); 2) IMÓVEL: Fração ideal de 0,002349 do terreno designado por lote 2 do PAL 47.517, de 2ª categoria, que corresponde ao apartamento 208 do bloco 03 do prédio na Avenida Cesário de Melo, número 5.300, empreendimento “Boulevard Carioca – Residencial Jardins”, na Freguesia de Campo Grande, com demais descrições e delimitações contidas na Matrícula 225.885 do 4º RGI do Rio de Janeiro, atualmente registrado no 12º RGI. Avaliado em: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Total da Avaliação: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Segundo informações dos funcionários do condomínio, os apartamentos estão desocupados. Consta no AV-3 a instituição de Hipoteca ao Banco do Brasil, CNPJ: 00.000.000/0001-91, com ratificações averbadas. A arrematação extingue a Hipoteca, na forma do artigo 1499 VI do Código Civil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 12 (doze) parcelas, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, CAMILA DIEGUEZ GOMES DE SOUZA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHÃES, MM. Juíza Titular na 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.