Prédio no Andaraí

Publicado em: 06/09/2019 13:50
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/paulo-augusto-rio-de-janeiro-15102019-e-22102019-985178/5870
031/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: LUIZ GONZAGA NUNES FILHO (ADVOGADO: LEONARDO FELIPPE LOURENCO DA SILVA) move a RECLAMADO: FEDERACAO DE ATLETISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO; RECLAMADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO; TERCEIRO INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL; TERCEIRO INTERESSADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE ATLETISMO; TERCEIRO INTERESSADO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO; TERCEIRO INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL (PGFN), Proc n. ATOrd 0010377-94.2014.5.01.0031, na forma abaixo. A DOUTORA CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA, MM. Juíza Titular na 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 15.10.2019 às 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Público PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Jucerja n° 190, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 22.10.2019, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, desde que superior a 30% do valor de avaliação, que será, ainda, objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Imóvel (Registro de Imóveis do cartório do 10º RGI do Rio de Janeiro/RJ, Matrícula 56.362) Apartamentos 101, 102 e 301, salas 201, 202, 203, 204 e 205, e Loja 32-A da rua Luiz Barbosa número 32, distrito do Andaraí, e respectivo terreno que mede 6,20 m de largura por 24,25 m à direita e 24,35m à esquerda; confronta à direita e aos fundos com a área de servidão comum do imóvel número 32-F (casas I e II), e a esquerda com o número de 30-A da rua Luiz Barbosa, tendo acesso por uma servidão de entrada que mede 1,80m de largura na frente, 28,40m à direita, 34,60m à esquerda em três segmentos de 24,25m, 6,20m e 4,15m, e nos fundos 8,04m. (CL 07556-4; FRE: 0365415-9; 0047178-9; 0048180-5; 1989127-4; 1989128-2; 1989129-0; 1989130-8; 1989131-6; e 0365414-2, respectivamente) avaliado o imóvel em R$ 694.945,12 (seiscentos e noventa e quatro mil, novecentos e quarenta e cinco reais e doze centavos). O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ROSSANA RODRIGUES CAMPOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA, MM. Juíza Titular na 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.