SALAS NA RUA DA QUITANDA, CENTRO

Publicado em: 06/09/2019 13:43
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026/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que SERGIO DA SILVA MANOEL (Adv. Gustavo Henrique Dias Martins - OAB/RJ: 111335) move a SECURITY ACADEMY ASSESSORIA E TREINAMENTO EM INFORMATICA, SANDRA MARIA DE OLIVEIRA ALVES (Adv. Cláudio Marcio Maduro dos Santos - OAB/RJ: 131010), THYAGO BRAGA DA SILVA, GUSTAVO ALBERTO DE OLIVEIRA ALVES, Proc n. RTOrd 0010414-39.2014.5.01.0026, na forma abaixo. O DOUTOR MARCELO SEGAL, MM. Juiz Titular na 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 15.10.2019, às 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Público PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, JUCERJA 190, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do Leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 22.10.2019, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMOVEIS: 1) Sala 1105 do Edifício na Rua da Quitanda, nº 19, na Freguesia de São José, e a correspondente fração ideal de 231/73616 do terreno que mede 17,50m de frente; 7,50m na curva de concordância das Ruas Assembleia e Quitanda; 23,80m do lado direito; 30,00m do lado esquerdo; e 28,40m nos fundos, confrontando a direita com a Rua da Assembleia, a esquerda com o prédio nº 21 e nos fundos com o prédio nº 58 da Rua da Assembleia, inscrito no FRE sob o nº 0764449-5 e CL 06224-0, Registro Geral matricula 38019, ficha 51436 do 7º Oficio de Registro de Imóveis da cidade do Rio de Janeiro, avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); 2) Sala 1106 do Edifício na Rua da Quitanda, nº 19, na Freguesia de São José, e a correspondente fração ideal de 231/73616 do terreno que mede 17,50m de frente; 7,50m na curva de concordância das Ruas Assembleia e Quitanda; 23,80m do lado direito; 30,00m do lado esquerdo; e 28,40m nos fundos, confrontando a direita com a Rua da Assembleia, a esquerda com o prédio nº 21 e nos fundos com o prédio nº 58 da Rua da Assembleia, inscrito no FRE sob o nº 0764450-3 e CL 06224-0, Registro Geral matricula 38020, ficha 51437 do 7º Oficio de Registro de Imóveis da cidade do Rio de Janeiro, avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); 3) Sala 1107 do Edifício na Rua da Quitanda, nº 19, na Freguesia de São José, e a correspondente fração ideal de 298/73616 do terreno que mede 17,50m de frente; 7,50m na curva de concordância das Ruas Assembleia e Quitanda; 23,80m do lado direito; 30,00m do lado esquerdo; e 28,40m nos fundos, confrontando a direita com a Rua da Assembleia, a esquerda com o prédio nº 21 e nos fundos com o prédio nº 58 da Rua da Assembleia, inscrito no FRE sob o nº 0764451-1 e CL 06224-0, Registro Geral matricula 38021, ficha 51438 do 7º Oficio de Registro de Imóveis da cidade do Rio de Janeiro, avaliado em R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). Total da avaliação R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais). Cientes sobre eventuais penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do artigo 1322 do Código Civil, parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: À vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Havendo débito ou ocupação do imóvel penhorado, o juízo não se responsabilizará por tributos pendentes ou dívidas, e nem eventual desocupação do imóvel. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicado o Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, VANIA ABREU DE OLIVEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARCELO SEGAL, MM. Juiz Titular na 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.