Terreno em Búzios

Publicado em: 06/09/2019 13:37
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/paulo-augusto-rio-de-janeiro-15102019-e-22102019-985178/5866
028/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: WAGNER SILVA DE FARIAS (ADVOGADO: GABRIEL CAMPOS MARQUES; ADVOGADO: SILVIA MORAES DE OLIVEIRA) move a RECLAMADO: EXPRESSO BOAS NOVAS LIMITADA; RECLAMADO: LOURIVAL PEREIRA DA SILVA; RECLAMADO: ADRIANA MYNSSEN PEREIRA DA SILVA; REPRESENTANTE: MARIO PEREIRA DA SILVA; REPRESENTANTE: LOURIVAL PEREIRA DA SILVA, Proc n. ATOrd 0010768-92.2013.5.01.0028, na forma abaixo: A DOUTORA CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES, MM. Juíza Titular na 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 15.10.2019, às 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Público PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, JUCERJA 190, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do Leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 22.10.2019, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Imóvel matrícula nº 10.077, lote de terreno nº102, quadra D, descrito no RGI, conforme documentação anexa, com 420m2, localizado em Armação dos Búzios, avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). A Sra. Oficial de Justiça juntou aos Autos a Planta do Imóvel, como consta na Prefeitura de Armação dos Búzios. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: À vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ROSA CRISTINA DE CAMPOS MAIA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES, MM. Juíza Titular na 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. 028/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Proc n. Proc n. Proc n. ATOrd 0010768-92.2013.5.01.0028 - RECLAMANTE: WAGNER SILVA DE FARIAS (ADVOGADO: GABRIEL CAMPOS MARQUES; ADVOGADO: SILVIA MORAES DE OLIVEIRA) move a RECLAMADO: EXPRESSO BOAS NOVAS LIMITADA; RECLAMADO: LOURIVAL PEREIRA DA SILVA; RECLAMADO: ADRIANA MYNSSEN PEREIRA DA SILVA; REPRESENTANTE: MARIO PEREIRA DA SILVA; REPRESENTANTE: LOURIVAL PEREIRA DA SILVA. Pelo presente fica(m) notificado(s): RECLAMADO: EXPRESSO BOAS NOVAS LIMITADA; RECLAMADO: LOURIVAL PEREIRA DA SILVA; RECLAMADO: ADRIANA MYNSSEN PEREIRA DA SILVA; REPRESENTANTE: MARIO PEREIRA DA SILVA; REPRESENTANTE: LOURIVAL PEREIRA DA SILVA., para: Tomar ciência: da penhora realizada, tendo sido marcados os Leilões Públicos para os dias 15.10.2019 e 22.10.2019, às 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, do bem penhorado: Imóvel matrícula nº 10.077, lote de terreno nº102, quadra D, descrito no RGI, conforme documentação anexa, com 420m2, localizado em Armação dos Búzios, avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e passado o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, parte III.