GALPÕES

Publicado em: 06/09/2019 13:20
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01/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que AUTOR: WALDIR DINIZ DA SILVA (ADVOGADO: CELSO PAZOS MAREQUE – OAB/RJ 51446) move a RÉU: M L MAGALHAES INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA – ME (ADVOGADO: GILBERTO DE MIRANDA AQUINO - OAB/RJ 60124); RÉU: MANUEL LEITE MAGALHAES; RÉU: NENA GUALIUME; RÉU: OSWALDO HENRIQUE FERNANDES; RÉU: MARCOS LEITE MAGALHAES; RÉU: OSWALDO LUIZ FERNANDES; TERCEIRO INTERESSADO: 6º Ofício RGI, Proc ResAutCiv 0021700-70.2006.5.01.0001, na forma abaixo. A DOUTORA ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 15.10.2019, às 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Público PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, JUCERJA 190, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do Leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 22.10.2019, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Um imóvel inscrito sobre matrícula 97.066, que corresponde a um terreno designado por lote um do PAL 42533, situado à rua Maria Rodrigues, com dois galpões, sendo um galpão com numeração 65 e outro galpão com o número 81, conforme averbação AV-16 de 24.02.2012, retificação constante na ficha 03 da cópia da certidão do Sexto Serviço Registral de Imóveis, acostadas ao r. mandado, na qual consta que no referido terreno designado por Lote 1 PAL 42533 da Rua Maria Rodrigues, figuram atualmente no galpão número 65 e o galpão número 81 com metragens, características e confrontações, constantes na matrícula supra, sendo o número 65, composto por Prédio com salas nos andares superiores e no andar térreo uma academia, e em continuação do imóvel, no andar térreo, um bar/restaurante em bom estado de conservação e o número 81, aparentemente há um imóvel com características externas de prédio que encontra-se fechado, em estado de uso, avaliados em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Cientes os interessados sobre eventuais penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: À vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, IARA LUCIA DE CARVALHO SOARES AZZI, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.