APARTAMENTO EM ANGRA DOS REIS

Publicado em: 06/07/2020 21:20
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/paulo-augusto-rio-de-janeiro-1408-a-2008-e-21082020-515857/6988
026/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: CARLOS ANTONIO DA CONCEICAO SILVA (ADVOGADO: PAULO RICARDO VIEGAS CALÇADA; ADVOGADO: BRUNO VIEGAS SIQUEIRA) move a RECLAMADO: SERVAL - SERVICO DE ADMINISTRACAO GERAL LTDA; RECLAMADO: EDUARDO GUIMARAES VILACA FILHO; RECLAMADO: PATRICIA BASTOS VILACA (ADVOGADO: JOSE OSWALDO CORREA) TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): SUELI BASTOS GUIMARÃES VILLAÇA; TERCEIRO INTERESSADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, Proc n. ATOrd 0011318-59.2014.5.01.0026, na forma abaixo. O DOUTOR MARCELO SEGAL, MM. Juiz Titular na 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 14.08.2020 às 11:00 hrs. do dia 20.08.2020. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, a data de 21.08.2020 às 11:00 hrs, com valor mínimo de lance correspondente a 30% (trinta por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT c/c Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Franklin Roosevelt, número 39, sala 1002, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-120. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designados como: IMÓVEL: Apartamento 102 do bloco 9, denominado edifício “Kilo” dentro do condomínio “COSTABELLA MARINA E RESORT”, registrado no Cartório do RGI de Angra dos Reis sob a Matrícula 15.789, com área de 77,76 m2, com direito a uma vaga de garagem. O imóvel estava fechado no momento da diligência. Avaliado em: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a mesma, se assim quiser, requerer a preferência no prazo máximo de 24 horas após a realização do Leilão Eletrônico, através de contato pelo e-mail pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. 393. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. O Leilão será procedido na forma do Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de aquisição Originária. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão que pretende participar, com proposta e condições. Arrematação: à vista, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 888 da CLT), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. Havendo débito ou ocupação do imóvel penhorado, o juízo não se responsabilizará por tributos pendentes ou dívidas nem eventual desocupação do imóvel. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, VANIA ABREU DE OLIVEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARCELO SEGAL, MM. Juiz Titular na 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.