TERRENO EM ARRAIAL DO CABO - ÁREA 2C1

Publicado em: 02/10/2019 19:07
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/paulo-augusto-cabo-frio-11112019-a-15112019-e-18112019-136434/6043
001/VT DE CABO FRIO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO/MPT move a COMPANHIA NACIONAL DE ALCALIS (MASSA FALIDA DE) (Adv.: DONES MANOEL DE FREITAS NUNES DA SILVA RJ127580D); TERCEIROS INTERESSADOS: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO; ÁLCALIS DO RIO GRANDE DO NORTE S/A; ESTADO DO RIO DE JANEIRO; COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO; NOVÁLCALIS – ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADOS PARA GESTÃO DA COMPANHIA NACIONAL DE ÁLCALIS (Adv.: MIGUEL ANGELO PEREIRA ESTRELA RJ95921D); SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS DA REGIÃO DOS LAGOS (Adv.: ANTONIO JOSE DE ARAUJO RJ135887D); TERCEIRA INTERESSADA: FEFM IMPERMEABILIZAÇÃO E ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 08.223.426/0001-16 (COPROPRIETÁRIA); TERCEIRA INTERESSADA: NORILLER INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 08.730.271/0001-04 (ADQUIRENTE); TERCEIRA INTERESSADA: L2L EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA – CNPJ: 10.441.409/0001-05 (Adv.: RICARDO HORACIO CAMPOS DOS SANTOS – OAB/RJ 121.325) TERCEIROS INTERESSADOS: ANA PAULA D´ARROCHELLA LIMA DOS SANTOS (Adv.: MARIA DE LOURDES D´ARROCHELLA LIMA SALABERRY RJ20906D); GUILHERME D´ARROCHELLA LIMA SALLABERRY (Adv.: MARIA DE LOURDES D´ARROCHELLA LIMA SALABERRY RJ20906D); ANA LUCIA D´ARROCHELLA (Adv.: MARIA DE LOURDES D´ARROCHELLA LIMA SALABERRY RJ20906D), Proc. 0018900-06.2007.5.01.0431 - ACPCiv, na forma abaixo. A DOUTORA ANITA NATAL, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão, pelo Leiloeiro Público PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO - JUCERJA 190, os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 18.11.2019 às 11:30 hrs. do dia 22.11.2019. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 25.11.2019 às 11:30 hrs. O Leilão Presencial será realizado na Av. Poeta Vitorino Carriço, n. 331, Jardim Olinda, Cabo Frio-RJ, pelo maior valor auferido, desde que superior a 70% do valor da avaliação, nos termos do R. Despacho de fls. 4283/4284, ou 50%, se for arrematado em conjunto com o Imóvel 2F, também penhorado nestes Autos. Será aceito lanço virtual somente até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. O Leilão Presencial será realizado no local suso mencionado. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Constituído pelo domínio útil e direito à propriedade plena de uma área de terra designada por Terreno n. 2-C-1 (dois C um), com área total de 339.810,70m2, com descrições e delimitações pormenorizadas na Matrícula de número 7337, do Oficio único de Arraial do Cabo/RJ, resultante da extinção de Condomínio sobre a área de terra designada por Terreno n. 2-C (dois C), que tinha área total de 435.375,66m2, da qual o Sindicato/Autor possuía 78,05% em razão da Adjudicação feita em Leilão Público. Avaliada a Totalidade do imóvel (Área 2-C, Mat. 1416), conforme laudo de fls. 3509/3521, em R$ 30.596.461,95 (trinta milhões, quinhentos e noventa e seis mil, quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e cinco centavos), sendo os 78,05% (de Propriedade de Sindicato Dos Trabalhadores Nas Industrias De Produtos Quimicos e Farmaceuticos da Região dos Lagos) equivalentes a R$ 23.880.539,00 (vinte e três milhões, oitocentos e oitenta mil e quinhentos e trinta e nove reais), que, portanto, corresponde à avaliação da área 2-C-1, Mat. 7337. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, constando no AV-03 uma ação, de número 74.935/97; e no R-07, referente ao proc. 0004926-35.2013.8.19.0011, e no R-08, referente ao processo em epígrafe (0018900-06.2007.5.01.0431). A arrematação em Hasta Publica é modalidade de aquisição originária, na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, e ainda, do Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (transferido livre e desembaraçado de débitos ao Arrematante). A preferência dos créditos Trabalhistas, decorre do disposto no artigo 186 da CTN. Cientes os arrematantes de eventuais penhoras, e demais gravames, sendo o caso, nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: À vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista sempre terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ELIANA GONÇALVES LEMOS EGGER, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANITA NATAL, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ.