TRATOR CBT 1105

Publicado em: 27/07/2022 15:56
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/nova-iguacu-1008-a-2308-a-2408-eletronico-906534/9390
001/VT DE NOVA IGUAÇU EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO Jucerja, nº 062 da seguinte forma: O Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 10:00h do dia 10 de agosto do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 23 dias do mês de agosto de 2022, encerrando-se às 10:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:00h do dia 23 do mês de agosto do ano de 2022 e se prorrogará até os 24 dias do mês de agosto do ano de 2022 às 10:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: Proc. ATOrd 0010144-12.2014.5.01.0221 – Rte. LUIZ DE PAIVA ROLIZ FILHO (Adv. Heloisa Helena Weber Vaz – OAB/RJ: 060674, Rodolfo De Araujo Langsdorff – OAB/RJ: 095392, Flavio Felix Dos Santos – OAB/RJ: 103465, Jose Luiz De Oliveira Silva – OAB/RJ: 072429, Alexandre Zanazi De Moraes Ferro – OAB/RJ: 137077), Rdo. TECNOPONTA CONSTRUTORA E MINERADORA LTDA (Advs. Vera Lucia Mascarenhas Brum – OAB/RJ: 058290, Leticia Carvalho Clemente – OAB/GO: 46.741), JADER FIDELIS PEREIRA DE SOUZA BOECHAT, JOAO BATISTA DE SOUZA BOECHAT - Bem(ns): TRATOR CBT modelo 1105, nº série 118596, amarelo, com os dois pneus dianteiros furados, ferrugem nas laterais e parte frontal, sem chave para conferir funcionamento, sendo certo que pelo estado dos pneus enterrados ao solo, o veículo não anda há bastante tempo, xxxx não apresenta bom estado de conservação, avaliado em R$15.000,00 (quinze mil reais). O(s) Bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Estrada Tasso Blaso, nº 1520, Sta Cruz-RJ. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, RITA LOUREIRO DE MENDONÇA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. JOSÉ AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS, MM. Juiz na 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ.