R. José Cesar Teixeira, 488, Lote 8/Qd 26

Publicado em: 07/10/2019 14:50
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/nova-friburgo-0811-a-1511-e-1511-a-2211-som-elet-299600/6082
001/VT DE NOVA FRIBURGO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que LUCIANO GOMES DE ALMEIDA (Adv. Deise Mara Rodrigues Oliveira – OAB/RJ: 68231/D) move a BELPLAN SERRALHERIA E VIDRACARIA LTDA ME (Adv. Jorge Wilson Soares Vieira – OAB/RJ: 141037/D) N/P JOSEMAR MILEN CAMPOS, Proc n. RTOrd 0131700-38.2001.5.01.0511, na forma abaixo. A DOUTORA LETICIA COSTA ABDALLA, MM. Juíza Titular na 01ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 12:00 hs. do dia 08 de novembro do ano de 2019, prosseguindo-se ininterruptamente até os 15 dias do mês de novembro de 2019, encerrando-se às 12:00hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 12:01hs do dia 15 do mês de novembro do ano de 2019 e se prorrogará até os 22 dias do mês de novembro do ano de 2019 às 12:00hs, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: parte do imóvel constante da matrícula 4602, correspondente a 400m² de terreno sem benfeitorias, dissociados da área residencial do imóvel de 1.116m², designado pelo Lote 8 da Quadra 26 do Loteamento Parque dos Pinheiros, Campo Coelho, Nova Friburgo, assentados na Rua José Cesar Teixeira, nº 488, registrado no Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Friburgo, avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais). Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 370/370v, bem como que ficará a cargo do arrematante a incumbência e as suas expensas, de regularizar o desmembramento do imóvel junto ao Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Friburgo. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-3 processo 0060400-16.2001.5.01.0511 da 1ª VT Nova Friburgo; R-4 nestes autos. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, KELLEN KRISTINE DALBEN CURTY TEIXEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LETICIA COSTA ABDALLA, MM. Juíza Titular na 01ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo/RJ.