R. Floriano Peixoto, s/n°, Casa

Publicado em: 05/11/2018 10:55
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/nfriburgo-1o-eletronico-2501-a-1210-2o-presencial-1910-539776/4446
001/VT DE NOVA FRIBURGO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ANTONIO CARLOS PASSOS PEREIRA - CPF: 029.722.617-71 (Adv. Jose Carlos Alves - OAB: RJ62060 - CPF: 502.879.237-20) move a EDSON NUNES DE OLIVEIRA - CPF: 300.466.707-00, SILVIO WANDERLEY NUNES DE OLIVEIRA - CPF: 438.973.477-68 (Adv. Flavius de Castro Nascimento - OAB: RJ 087385 - CPF: 884.854.397-91), Proc n. RTOrd 0065000-80.2001.5.01.0511, na forma abaixo. A DOUTORA LETICIA COSTA ABDALLA, MM. Juíza Titular na 01ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 10:00h do dia 25.01.2019, às 10:00h do dia 31.01.2019, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 01.02.2019 às 10:00h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no saguão do andar da Vara do Trabalho, sito a Av. Alberto Braune, n. 128, Centro, Nova Friburgo – RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Casa residencial e respectivo terreno, situados à Rua Floriano Peixoto, s/n°, na Vila de Japuíba, registrado no livro 2, fls. 069, matrícula 69 do Cartório do 2° Oficio de Cachoeiras de Macacu, terreno delimitado por cerca de madeira e arame, com porteira também em madeira, contendo a informação, em uma placa de vende-se fincada no local, de que o imóvel possui 3.300m², estando localizada na Estrada de terra denominada de Santa Maria, perpendicular à Estrada Funchal, também conhecida como Estrada Guapiaçu ou Estrada do Carmo, na altura do quilometro 04, de frente para o Sitio Caeté, com uma benfeitoria em alvenaria de um único andar, construída no seu centro, não tendo sido possível dimensionar a área da propriedade nem da mencionada benfeitoria, em razão de não ter localizado qualquer morador ou possuidor do bem no endereço que permitisse o acesso ao interior do imóvel, avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tal como: R-03 processo 0000821-32.2001.8.19. 0012, 2º Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, KELLEN KRISTINE DALBEN CURTY TEIXEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LETICIA COSTA ABDALLA, MM. Juíza Titular na 01ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo/RJ. 001/VT DE NOVA FRIBURGO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ANTONIO CARLOS PASSOS PEREIRA - CPF: 029.722.617-71 (Adv. Jose Carlos Alves - OAB: RJ62060 - CPF: 502.879.237-20) move a EDSON NUNES DE OLIVEIRA - CPF: 300.466.707-00, SILVIO WANDERLEY NUNES DE OLIVEIRA - CPF: 438.973.477-68 (Adv. Flavius de Castro Nascimento - OAB: RJ 087385 - CPF: 884.854.397-91), Proc n. RTOrd 0065000-80.2001.5.01.0511, na forma abaixo. A DOUTORA LETICIA COSTA ABDALLA, MM. Juíza Titular na 01ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 10:00h do dia 25.01.2019, às 10:00h do dia 31.01.2019, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 01.02.2019 às 10:00h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no saguão do andar da Vara do Trabalho, sito a Av. Alberto Braune, n. 128, Centro, Nova Friburgo – RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Casa residencial e respectivo terreno, situados à Rua Floriano Peixoto, s/n°, na Vila de Japuíba, registrado no livro 2, fls. 069, matrícula 69 do Cartório do 2° Oficio de Cachoeiras de Macacu, terreno delimitado por cerca de madeira e arame, com porteira também em madeira, contendo a informação, em uma placa de vende-se fincada no local, de que o imóvel possui 3.300m², estando localizada na Estrada de terra denominada de Santa Maria, perpendicular à Estrada Funchal, também conhecida como Estrada Guapiaçu ou Estrada do Carmo, na altura do quilometro 04, de frente para o Sitio Caeté, com uma benfeitoria em alvenaria de um único andar, construída no seu centro, não tendo sido possível dimensionar a área da propriedade nem da mencionada benfeitoria, em razão de não ter localizado qualquer morador ou possuidor do bem no endereço que permitisse o acesso ao interior do imóvel, avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tal como: R-03 processo 0000821-32.2001.8.19. 0012, 2º Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, KELLEN KRISTINE DALBEN CURTY TEIXEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LETICIA COSTA ABDALLA, MM. Juíza Titular na 01ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo/RJ.