Rua Dalcidio Jurandir, 255/Sala 205

Publicado em: 05/11/2018 18:09
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/n-iguacu-1o-eletronico-2301-a-0502-2o-presencial-0602-559204/4455
EDITAL DE LEILÃO (ELETRÔNICO) - PJe-JT O DR. MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS, JUIZ TITULAR DA 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 10:00h do dia 23.01.2019, às 10:00h do dia 05.02.2019, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 06.02.2019 às 10:00h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Átrio do Fórum, na Rua Dr. Athayde Pimenta de Moraes, nº 175, Centro, Nova Iguaçu-RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. A Hasta Pública será realizada para a venda do(s) bem(ns), do(s) seguinte(s) processo(s): Proc. RTOrd 0101086-16.2016.5.01.0223 - Rte. FABIO DE LIMA CARVALHO - CPF: 113.038.227-33 (Adv. Aline Francisca de Faria - OAB: RJ143515) Rdo. PROTON PRIMUS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 05.020.973/0001-06, PROTON PRIME PECAS DE TRATORES LTDA - ME - CNPJ: 07.104.016/0001-93, VENDOR - COMERCIAL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. - CNPJ: 05.524.998/0001-47 (Adv. Jose Carlos Machado - OAB: RJ82202), CARLOS FRANCISCO DA SILVA JUNIOR - CPF: 018.935.558-10, JORGE LUIZ GONCALVES DA ROSA - CPF: 505.533.487-87, CLAUDINO BRASIL DA NOBREGA - CPF: 006.446.177-72, ABRAM GOLDBERG - CPF: 164.133.347-20 - Bem(ns): IMÓVEL: localizado na Rua Dalcidio Jurandir, nº 255, sala 205, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, matricula 328417, ficha 01, 9º Oficio de Registro de Imóveis Capital do Estado do Rio de Janeiro, inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o FRE n° 3120865-5, avaliado em R$ 231.750,00 (duzentos e trinta e um mil, setecentos e cinquenta reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, JANINE MIRANDA ALVES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 03 de outubro de 2018.