Av. União, 734

Publicado em: 29/10/2018 16:31
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/n-iguacu-1o-eletronico-2301-a-0502-2o-presencial-0602-559204/4413
EDITAL DE LEILÃO (ELETRÔNICO) - PJe-JT O DR. MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS, JUIZ TITULAR DA 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 10:00h do dia 23.01.2019, às 10:00h do dia 05.02.2019, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 06.02.2019 às 10:00h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Átrio do Fórum, na Rua Dr. Athayde Pimenta de Moraes, nº 175, Centro, Nova Iguaçu-RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. A Hasta Pública será realizada para a venda do(s) bem(ns), do(s) seguinte(s) processo(s): Proc. RTOrd 0215100-96.2005.5.01.0223 - Rte. HERIBERTO DIAS DA SILVA - CPF: 313.944.697-72 (Adv. Viviano Ramos Junior - OAB: RJ97648) Rdo. SYLVIO JORGE DE OLIVEIRA SHAD - CPF: 085.943.687-04, HELIO JOAQUIM DE SOUZA - CPF: 034.300.227-20, FELIPE GIMENES GONCALVES RAUNHEITTI GOMES - CPF: 055.653.587-10, LUIZ FELIPE GONÇALVES RAUNHEITTI - CPF: 398.014.037-72 (Adv. Tulio Claudio Ideses - OAB: RJ95180), PAULO RICARDO GONCALVES RAUNHEITTI - CPF: 397.620.847-72, WENCESLAU DA SILVA RIBEIRO - CPF: 035.404.137-15, JOSE ALEXANDRE RAUNHEITTI - CPF: 303.527.547-53 (Adv. Juliana Bracks Duarte - OAB: RJ102466-A), ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU - CNPJ: 30.834.196/0001-80 (Adv. Rodrigo Goncalves Gatto - OAB: RJ108802), FAZENDAS REUNIDAS ITA DE NOVA IGUAÇU LTDA (Adv. Michelle da Silva Castilho - OAB: RJ160766-D), FABIO GONCALVES RAUNHEITTI - CPF: 380.101.787-72, Terceira Interessada POLICLINICA MUNICIPAL CELESTINA JOSÉ R. ROCHA, Terceira Interessada DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE NOVA IGUAÇU, Terceira Interessada SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Bem(ns): IMÓVEL: Prédio nº 734 da Avenida União e o respectivo terreno, lote 2.300, medindo 28,00m de frente para a Avenida União, 19,00m nos fundos, onde confronta com o lote 2.299, dos vendedores ou sucessores, 16,50m de extensão do lado esquerdo onde confronta com a Rua Vênus, com a qual faz esquina e 33,50 a esquerda, onde confronta com os lotes de nº 2129 a 2133 e 2139 a 2141, de Horácio Lemos e Cia ou sucessores, com área de 676,75m², situado no município de Mesquita, neste estado, onde atualmente há um prédio de 03 andares construídos e é sede da Policlínica Municipal Celestina José R. Rocha. Matriculado sob o nº 9700, Livro 2AH-NI do Cartório 2º Oficio de Mesquita, avaliado em: R$ 2.368.625,00 (Dois milhões trezentos e sessenta e oito mil e seiscentos e vinte e cinco reais). Cientes sobre as eventuais penhoras, bem como indisponibilidades, arrolamentos existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tai como: AV-2, indisponibilidade no processo 105.567/2001 CJ, 4ª Vara de São João de Meriti, AV-3 indisponibilidades dos bens, 5ª Vara Federal de São João de Meriti, publicado no DO, nºs 242/2001 e 243/2001; AV-4 indisponibilidade no processo 115719/2005 CJ, 4ª Vara da Subseção Judiciária da Baixada Fluminense; AV-5 bloqueio de bens, processo 151407/2005 CJ, 1ª Vara Federal de São João de Meriti; AV-6 Ofício DRF/Nova Iguaçu nº 1587-03/1460/2005; AV-07 arrolamento de bens, mandado de procedimento fiscal nº 09233064; AV-08 penhora no processo 0002183-11.2001.4.02.5110, 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti; AV-09 penhora no processo 0000683-94.2007.4.02.5110, 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti, AV-11 indisponibilidade no processo 0009715-73.1995.4.02.5101, 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu; AV-13 indisponibilidade no processo 0002477-18.2010.402.5120, 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu; R-15 penhora no processo nº 2007-51.10.005556-8 1ª Vara Federal de São João de Meriti; AV-16 penhora no processo 0043436-52.1996.4.02.5110, 1ª Vara Federal de São João de Meriti; AV-17 penhora no processo 0001242-17.2008.4.02.5110, 1ª Vara Federal de São João de Meriti. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, JANINE MIRANDA ALVES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 03 de outubro de 2018.