50% Diversos imóveis

Publicado em: 10/12/2018 19:47
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001/VT DE NOVA IGUAÇU - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que GRACE LANE GAMA BULCAO FREITAS (Adv. Luis Marcelo Almeida Pais – OAB/RJ: 94952D) move a CHOCOLATE COMERCIO DE ROUPAS LTDA, NORTEX IGUAÇÚ COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, CLAUDIO ARTHUR MOUTINHO MAURICIO, ESPÓLIO DE ARTHUR MAURICIO DE LEMOS, Terceiro Interessado ESPÓLIO DE BRAID DE ALMEIDA MAURICIO (Coproprietário), Terceiro Interessado ESPÓLIO DE AILÊDA QUARESMA DA COSTA MAURICIO (meeira do coproprietário) (Advs. Roberta Cristina Gomes Moreira – OAB/RJ: 173831, Luiz Edilson Santos Silva – OAB/RJ: 035201), Terceiro Interessado BRAID DE ALMEIDA M. JUNIOR (Herdeiro), Terceiro Interessado GASTAO DELFIM DE ALMEIDA MAURICIO, Terceira Interessada ROSANGELA DE ALMEIDA MAURICIO MONSTAVICIUS (Adv. Marcelo Pereira de Medeiros – OAB/RJ: 087891), Terceira Interessada MARIA DE LOURDES M. MAURICIO (meeira do reclamado) (Advs. Danielle Souto Cardoso – OAB/RJ: 112638, Carmem Caroline Ferreira do Carmo – OAB/RJ: 161.686), Proc n. CartPrec 0007200-96.1998.5.01.0221, na forma abaixo. O DOUTOR JOSÉ AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 10:00h do dia 13.02.2019, às 10:00h do dia 22.02.2019, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 25.02.2019 às 10:00h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Átrio do Fórum, na Rua Dr. Athayde Pimenta de Moraes, nº 175, Centro, Nova Iguaçu-RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: 50% dos Prédios 1985 e 1993 da Rua Bernardino de Mello, próprios para negócio, e constituídos de um salão corrido ladrilhado, com privada; 50% do Prédio nº 18 – Sobrado da Rua Getulio Vargas, constituído de um salão com privadas; 50% do prédio nº 11 – Sobrado da Rua Paulo de Frontim, para moradia com uma sala, quatro quartos, cozinha, banheiro e 50% dos prédios nºs 20 e 22 da Rua Getulio Vargas, constituído cada um de um salão ladrilhado com privada, descritos e caracterizados na matricula nº 24.046 do Registro de Imóveis, avaliados em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-1 e AV-2. Processo 04.005 da 20ª Vara Cível da Comarca da Capital; AV-4 processo 95.001.06046-2 11ª Vara Cível do Rio de Janeiro; R-5 processo CP 23522, processo nº 6346934/98, Cartório da Dívida Ativa da Comarca de Nova Iguaçu, R-6 processo 97.001.000360-8 13ª Vara Cível da Comarca da Capital. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, RITA LOUREIRO DE MENDONÇA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. JOSÉ AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ. 001/VT DE NOVA IGUAÇU - RJ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Proc n. CartPrec 0007200-96.1998.5.01.0221 - Rte. GRACE LANE GAMA BULCAO FREITAS (Adv. Luis Marcelo Almeida Pais – OAB/RJ: 94952D) Rdo. CHOCOLATE COMERCIO DE ROUPAS LTDA, NORTEX IGUAÇÚ COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, CLAUDIO ARTHUR MOUTINHO MAURICIO, ESPÓLIO DE ARTHUR MAURICIO DE LEMOS, Terceiro Interessado ESPÓLIO DE BRAID DE ALMEIDA MAURICIO (Coproprietário), Terceiro Interessado ESPÓLIO DE AILÊDA QUARESMA DA COSTA MAURICIO (meeira do coproprietário) (Advs. Roberta Cristina Gomes Moreira – OAB/RJ: 173831, Luiz Edilson Santos Silva – OAB/RJ: 035201), Terceiro Interessado BRAID DE ALMEIDA M. JUNIOR (Herdeiro), Terceiro Interessado GASTAO DELFIM DE ALMEIDA MAURICIO, Terceira Interessada ROSANGELA DE ALMEIDA MAURICIO MONSTAVICIUS (Adv. Marcelo Pereira de Medeiros – OAB/RJ: 087891), Terceira Interessada MARIA DE LOURDES M. MAURICIO (meeira do reclamado) (Advs. Danielle Souto Cardoso – OAB/RJ: 112638, Carmem Caroline Ferreira do Carmo – OAB/RJ: 161.686). Pelo presente fica(m) notificado(s): CHOCOLATE COMERCIO DE ROUPAS LTDA, NORTEX IGUAÇÚ COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, CLAUDIO ARTHUR MOUTINHO MAURICIO, ESPÓLIO DE ARTHUR MAURICIO DE LEMOS, Terceiro Interessado ESPÓLIO DE BRAID DE ALMEIDA MAURICIO (Coproprietário), Terceiro Interessado BRAID DE ALMEIDA M. JUNIOR (Herdeiro), Terceiro Interessado GASTAO DELFIM DE ALMEIDA MAURICIO, para: Tomar ciência: da penhora realizada e de que foram marcados Leilões para os dias 13.02.2019 e 25.02.2019, às 10:00 horas, no Átrio do Fórum, na Rua Dr. Athayde Pimenta de Moraes, nº 175, Centro, Nova Iguaçu-RJ, do bem penhorado: 50% dos Prédios 1985 e 1993 da Rua Bernardino de Mello, próprios para negócio, e constituídos de um salão corrido ladrilhado, com privada; 50% do Prédio nº 18 – Sobrado da Rua Getulio Vargas, constituído de um salão com privadas; 50% do prédio nº 11 – Sobrado da Rua Paulo de Frontim, para moradia com uma sala, quatro quartos, cozinha, banheiro e 50% dos prédios nºs 20 e 22 da Rua Getulio Vargas, constituído cada um de um salão ladrilhado com privada, descritos e caracterizados na matricula nº 24.046 do Registro de Imóveis. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e passado o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, parte III.