Avenida Pelinca 245, apto. 902, Bl. 04

Publicado em: 28/07/2020 15:23
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/n-iguacu-1o-eletronico-0209-a-1509-2o-presencial-1609-315702/7125
005/VT DE NOVA IGUAÇU - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARTA MOREIRA DOS SANTOS SILVA (Adv. Igor Maisano da Silva – OAB/RJ: 140438), move a MUNICIPIO DE MESQUITA, HELIO LATERMAN, FELIPE CARVALHO PERES DA SILVA, COOPSAUDE COOPERATIVA DE ATIVIDADE NA AREA DE SAUDE, Terceira Interessada RAQUEL DE DEUS - CPF 909.798.937-04 (cônjuge), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. ATOrd 0021900-79.2009.5.01.0225, na forma abaixo. O DOUTOR HENRIQUE DA CONCEIÇÃO FREITAS SANTOS, MM. Juiz Titular na 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de que de 10:00h do dia 02.09.2020, às 10:00h do dia 15.09.2020, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 16.09.2020 às 10:00h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Átrio do Fórum, na Rua Dr. Athayde Pimenta de Moraes, nº 175, Centro, Nova Iguaçu-RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Apartamento nº 902 do Bloco 04, e respectiva fração de 51497/22961948 do terreno à Avenida Pelinca, 245, Parque Tamandaré, Campos dos Goytacazes, 1º Subdistrito do 1º Distrito do Município de Campos dos Goytacazes, com área construída de 45m², inscrito na Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes sob o nº 038.215-9, matriculado sob o nº 4.098 do Cartório do 7º Oficio de Campos. O imóvel está localizado em zona bastante valorizada, com toda a infraestrutura urbana, avaliado em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais). Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça ID d8ec073 de que foi informado na portaria do prédio que o imóvel encontra-se desocupado. Cientes os interessados que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 e 1.659, I , CC/02 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, LEILA CRISTINA PELUZIO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. HENRIQUE DA CONCEIÇÃO FREITAS SANTOS, MM. Juiz Titular na 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ. 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU – RJ EDITAL DE RETIFICAÇÃO Proc n° ATOrd 0021900-79.2009.5.01.0225 – Rte. MARTA MOREIRA DOS SANTOS SILVA (Adv. Igor Maisano da Silva – OAB/RJ: 140438), Rdo. MUNICIPIO DE MESQUITA, HELIO LATERMAN, FELIPE CARVALHO PERES DA SILVA, COOPSAUDE COOPERATIVA DE ATIVIDADE NA AREA DE SAUDE, Terceira Interessada RAQUEL DE DEUS - CPF 909.798.937-04 (cônjuge), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO. Pelo presente edital, fica retificado o edital de leilão anteriormente publicado, para que conste que a modalidade correta do 2º leilão é Exclusivamente Eletrônica, encerrando-se às 10:00h, ao invés de Presencial às 10:00h como anteriormente informado, mantidas todas as determinações anteriores. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados é passado o presente edital.