Estrada dos Cajueiros, s/n, Unidade: 65

Publicado em: 29/04/2019 18:51
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001/VT DE MARICÁ – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que LUIS EDUARDO SILVA DOS SANTOS - CPF: 086.391.867-07 (Adv. Luiz Claudio Feliciano de Abreu - OAB: RJ151788 - CPF: 069.977.987-13) move a JACKSON FERREIRA DA SILVA - CPF: 051.259.024-97, JAELSON FERREIRA DE LIMA FILHO - CPF: 137.802.357-90 (Adv. Paulo Cesar do Prado - OAB: RJ146840 - CPF: 025.447.137-47), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO PEDRA DE INOÃ, Proc n. RTOrd 0100094-74.2017.5.01.0561, na forma abaixo. O DOUTOR JORGE ORLANDO SERENO RAMOS, MM. Juiz Titular na 01ª Vara do Trabalho de Maricá/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 14:00h do dia 05.06.2019, às 14:00h do dia 11.06.2019, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 12.06.2019 às 14:00h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no saguão do andar da Vara do Trabalho, sito a Av. Roberto Silveira, 140, Centro, Maricá - RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Unidade 65 do Condomínio Pedra de Inoã, Estrada dos Cajueiros, s/n, Itaipuaçu, Maricá, RJ, situado no 3º Distrito deste Município, medindo 12,00m de frente e fundos, por 31,00m de extensão de frente a fundos de ambos os lados, confrontando-se na frente com a Avenida A, nos fundos para parte da unidade 67, a direita com a unidade 66 e a esquerda com a unidade 64, com área de 372,00m² e fração ideal de 0,003237725, matriculado sob o nº 102.986 do 2º Oficio de Maricá, avaliado em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Cientes os interessados da Certidão do Sr. Oficial de Justiça (ID 69885e5), que certifica que o executado não reside no local. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, SHEILA SOARES CORDEIRO MOREIRA E SILVA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. JORGE ORLANDO SERENO RAMOS, MM. Juiz Titular na 01ª Vara do Trabalho de Maricá/RJ.