Av. Carlos Marighella, 5.900, Lt: 06/Qd: 23, Praia de Itaipuaçu

Publicado em: 30/10/2019 19:40
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001/VT DE MARICÁ – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - CNPJ: 26.989.715/0005-36 move a LUIZ EDUARDO FAIRBANKS - CPF: 125.804.737-34 (Adv. Luiz Eduardo Fairbanks – OAB/RJ: 030687), TELELISTAS (REGIAO 1) LTDA (Advs. Samara Silva Cordoeira – OAB/RJ: 214107, André Jorge Costa Ferreira – OAB/MG: 133310 e Jose Auricelio da Rocha Santos – OAB/SP: 134516), STRATOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S. A., QUALIS EMPREENDIMENTOS S/A., CEZAR MUNIZ, Terceira Interessada DANZILA CANDIDA DE OLIVEIRA FAIRBANKS (Advogado: Luiz Eduardo Fairbanks OAB/RJ: 30687 e Luiz Otávio Garrido da Silva OAB/RJ: 301.495), Terceiro Interessado REGINALDO ROSA SOARES (credor do R-8), Proc n. CartPrecCiv 0100251-13.2018.5.01.0561, na forma abaixo. A DOUTORA FERNANDA STIPP, MM. Juíza Titular na 01ª Vara do Trabalho de Maricá/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 14:00h do dia 05.02.2020, às 14:00h do dia 11.02.2020, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 12.02.2020 às 14:00h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no saguão do andar da Vara do Trabalho, sito a Av. Roberto Silveira, 140, Centro, Maricá - RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Lote nº 06 da Quadra 23, Loteamento Bairro Itaipuaçu, 3º Distrito de Maricá, (correspondente à atual Avenida Carlos Marighella, 5.900, Praia de Itaipuaçu) com área de 2.475,00m², medindo 15,00m de frente para a Estrada 1, mede pelo lado direito 167,00m limítrofe com o lote 5, pelo lado esquerdo 163,00m divisando com o lote 7, e pelos fundos 15,00m limitados pela Reserva Florestal, com um prédio construído de sala, quarto e dependência, de cal e pedra e tijolos, coberto de telhas, com 20m², conforme descrito e caracterizado na matricula 2.605 do 2º Oficio de Maricá, avaliado em R$ 1.200.000,00 ( um milhão e duzentos mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-8, R-9 processo 0174400-64.2009.5.01.0247 da 7ª Vara do Trabalho de Niterói, R-10 processo 0001859-01.2010.5.01.0246 da 6ª Vara do Trabalho de Niterói; R-12 nestes autos, R-13 processo 0154490-49.2016.4.02.5101 da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal . O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, PATRICIA FARIA DE FIGUEIREDO ALFRADIQUE, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. FERNANDA STIPP, MM. Juíza Titular na 01ª Vara do Trabalho de Maricá/RJ.