Condomínio Recanto do Alecrim, uNIDADE 480, rUA UM, Itapeba

Publicado em: 17/03/2021 15:29
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001/VT DE MARICÁ – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que PAULO CESAR GOMES - CPF: 730.064.917-34 (Advs. Marcio da Silva Porto - OAB: RJ86636 - CPF: 026.320.367-04 e Jaime Ubiratan Appolonio de Souza OAB/RJ nº 78.791 CPF Nº 920.544.127-91) move a POSTO DE GASOLINA BETAO DA ILHA LTDA - EPP - CNPJ: 08.266.373/0001-1 (Adv. Edson Costa Ribeiro - OAB: RJ72824 - CPF: 651.190.967-00), JUSSARA DE ALMEIDA ALVES - CPF: 609.294.647-53 (Advs. Marcos Antônio Henrique Alves –OAB/RJ: 107727 e Celia Maria Ferreira Villela – OAB/RJ: 51316), WANDA EUZEBIO DE ALMEIDA ALVES - CPF: 388.061.187-49 (ESPÓLIO DE), Terceiro Interessado 2º TABELIONATO DE NOTAS E OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO RECANTO DO ALECRIM, Terceiro Interessado JAISON MENESES DA SILVA (Adv. Jairo Meneses da Silva - OAB/RJ 175.423), Proc n. CartPrec 0101372-13.2017.5.01.0561, na forma abaixo. A DOUTORA FERNANDA STIPP, MM. Juíza Titular na 01ª Vara do Trabalho de Maricá/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 14:00h do dia 05.05.2021, às 14:00h do dia 11.05.2021, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 12.05.2021 às 14:00h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no saguão do andar da Vara do Trabalho, sito a Av. Roberto Silveira, 140, Centro, Maricá – RJ, OU, EM CASO DE RESTRIÇÃO AO ACESSO DO PÚBLICO GERAL AO ÁTRIO DO FÓRUM, AUTOMATICAMENTE O LEILÃO OCORRERÁ DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA NA MESMA DATA E HORÁRIO, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Unidade 480 da Rua Um, do Condomínio Recanto do Alecrim, Itapeba, situado no 1º Distrito de Maricá, RJ, frente em dois segmentos, medindo 2,90m mais 5,05m para o acesso Um, 15,00m de largura nos fundos confinando com parte da unidade nº 479, pelo lado direito 26,00m limítrofe com a unidade nº 481, e pelo lado esquerdo em dois segmentos, sendo 20,00m confrontando com o acesso principal e 9,42m em curva na confluência do acesso principal com o acesso Um, com área privativa de 382,26m², área comum de 182,14m² e fração ideal de 0,1682, matriculado sob o n° 94076 no 2° Ofício de Registro de Imóveis de Maricá, avaliado em R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais). Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, PATRICIA FARIA DE FIGUEIREDO ALFRADIQUE, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. FERNANDA STIPP, MM. Juíza Titular na 01ª Vara do Trabalho de Maricá/RJ.