Morro do Pilar (rural) em Quissamã

Publicado em: 07/12/2021 18:29
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003/VT DE MACAÉ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que VALDI COUTINHO FILHO (Advs. Atilano de Souza Rocha – OAB/RJ: 049646 e Emerson Faria Rocha – OAB/RJ: 110696) move a COMPANHIA AGRICOLA NORTE FLUMINENSE - CNPJ: 33.302.506/0001-04 (Adv. Gil Carlos Guitton Balbi – OAB/RJ: 005372), CIA ENGENHO CENTRAL DE QUISSAMAN - CNPJ: 29.688.942/0001-96 (Adv. Marco Aurélio Ferreira de Alcântara – OAB/RJ: 041728), CANABRAVA AGRICOLA S.A. - CNPJ: 12.475.957/0001-73 (Advs. Frederico Goncalves Ribeiro Neto – OAB/RJ: 093787 e Joao Paulo Sa Granja de Abreu – OAB/RJ: 114560), PORTOPAR PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 07.340.609/0001-59 (Adv. Joao Paulo Sa Granja de Abreu – OAB/RJ: 114560), LUDOVICO TAVARES GIANNATTASIO, Proc n. ATOrd 0071500-63.1998.5.01.0481, na forma abaixo. O DOUTOR MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE, MM. Juiz na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 24 de janeiro do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 26 dias do mês de janeiro de 2022, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 26 do mês de janeiro do ano de 2022 e se prorrogará até os 27 dias do mês de janeiro do ano de 2022 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Uma propriedade denominada “Morro do Pilar”, situado no Município de Quissamã, antigo 4º Distrito de Macaé, não foreiro e fora do perímetro urbano, medindo 140 (cento e quarenta) alqueires de terras dos de cem por cem braças mais ou menos em lavouras, pastagens, matas e macegas com a casa sede, assoalhada e cobertas de telha, com cerca de vinte casas para colonos e todas as benfeitorias existentes com as divisas gerais seguintes: Rio Macabú, Rio do Meio, Estrada de Ferro Leopoldina e terras da Fazenda Boa Esperança e mais com quem direito (...) demais especificações constantes da certidão, matricula 269 do Oficio Único de Quissamã, avaliado em R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação. Cientes da certidão constante no ID 267f52d. Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-1 processo 0185000-68.2002.5.01.0481 da 1ª VT de Macaé; R-2 processo 0004225-44.2003.4.02.5116 da 2ª Vara Federal de Campos, R-4 processo 0000045-48.2004.4.02.5116 da 2ª Vara Federal de Campos; R-5 processo 0002706-34.2003.4.02.5116 da 1ª Vara Federal de Campos; R-6 processo 0002356-56.2001.4.02.5103 da 1ª Vara Federal de Campos; R-7 processo 0150600-96-2000.5.01.0481 da 3ª VT de Macaé; R-8 processo 0249400-04.1996.5.01.0481 da 3ª VT de Macaé; R-9 processo 0150800-06.2000.5.01.0481, R-10 Processo 0245900-22.199.5.01.0481 da 3ª VT de Macaé, R-11 processo 0126400-25.2000.5.01.0481 da 3ª VT de Macaé, R-12 processo 0117300-46.2000.5.01.0481 da 1ª VT de Macaé, R-15 processo 0151700-57.1998.5.01.0481 da 3ª VT de Macaé, R-13 processo 0046700-44.1993.5.01.0481 da 3ª VT de Macaé, R-14 processo 0104500-78.2003.5.01.0481 da 3ª Vt de Macaé, R-15 processo 0151700-57.1998.5.01.0481 da 3ª VT de Macaé, R-16 processo 0150900-58.2000.5.01.0481 da 3ª VT de Macaé, R-17 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE, MM. Juiz Titular na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.