Estrada do Imburo 246, Lote 41 (terreno ao lado do terminal CEHAB) Macaé/RJ

Publicado em: 07/12/2021 18:21
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002/VT DE MACAÉ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ELIZANGELA DOS SANTOS PEREIRA (Advs. Andreia Souza Silva de Azevedo – OAB/RJ: 204835 e Bianca da Silva Cabral – OAB/RJ: 206263) move a ALOCAR TURISMO LTDA – EPP (Adv. Aline Amorim Honorio da Silva – OAB/RJ: 154322), ALUCAR – TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA – EPP, EXPRESSO MACAÉ TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA, Terceiro Interessado ALCIDES DA CONCEIÇÃO JUNIOR (Depositário), Proc n. Proc n. ATSum 0101573-14.2018.5.01.0482, na forma abaixo. O DOUTOR MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS, MM. Juiz na 2ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 24 de janeiro do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 26 dias do mês de janeiro de 2022, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 26 do mês de janeiro do ano de 2022 e se prorrogará até os 27 dia do mês de janeiro do ano de 2022 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Área remanescente do imóvel constante na matricula, com a seguinte descrição: frente com 137,01m em curva para a Estrada Campos – Macaé, partindo do vértice P01 até o vértice P06, fundos medindo 146,70m com a Estrada de Ferro Leopoldina, partindo do vértice P02 até o vértice P07, lado esquerdo medindo 299,61m com a Área A partindo do vértice P07 até o vértice P08 e plo lado direito com a medida de 307,25m, confrontando com o lote 39, partindo do vértice P01 ao vértice P02, perfazendo a área total remanescente de 41.613,62m², Instruído do Memorial Descritivo datado de 16/11/2016, matriculado sob o nº 2498 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Macaé. Endereço atual: Estrada do Imburo, 246, Lote 41 (terreno ao lado do terminal CEHAB), Imburo, Macaé/RJ – CEP: 27979-000. Avaliado em R$ 12.491.576,45 (doze milhões, quatrocentos e noventa e um mil, quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos). Cientes que conforme informações no auto de penhora, no momento da diligência presencial, foi possível a visualização do imóvel apenas em sua parte externa, visto que o mesmo é rodeado de muros altos de concreto e a única porta visualizada, na Estrada do Imburo, estava trancada. Considerando as imagens do satélite do Google Maps, salvo mudança muito recente, o local não aparenta ter construção de prédios ou similares. Cabe ressaltar que a área penhorada e avaliada se trata única e exclusivamente da matricula 2498, que é a parte “remanescente” após o desmembramento em área A (matricula 22339) e área B (matricula 22340). Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, especialmente do Av-14 processo 0007561-59.2018.8.19.0028 da 1ª Vara Cível. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, HUGO ROGERIO PINHEIRO LEITE, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS, MM. Juiz na 2ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.