R. Rio Grande do Sul, 559/Casa

Publicado em: 05/11/2018 18:53
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/macae-1o-eletronico-2401-a-3001-2o-presencial-3101-863347/4463
003/VT DE MACAÉ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ROBSON EDU BECKER - CPF: 874.473.477-87 (Adv. Marcelo Goncalves de Carvalho - OAB: RJ84309) move a MP TERESÓPOLIS IMÓVEIS, MOACYR DE OLIVEIRA PINTO (Adv. Rogerio Domingues Ribeiro – OAB: RJ57159D), Terceiro Interessado CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CASIMIRO DE ABREU, Terceiro Interessado CARTORIO DO OFICIO UNICO DO MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS - CNPJ: 06.332.138/0001-74, Terceira Interessada MAGDA GERALDO BECKER - CPF: 874.473.557-04 (Adv. Luzia Martha Rosa Correa - OAB: RJ109656), Proc n. CartPrec 0011878-10.2015.5.01.0432, na forma abaixo. A DOUTORA ANA BEATRIZ DE MELO SANTOS, MM. Juíza Titular na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 13:30h do dia 24.01.2019, às 13:30h do dia 30.01.2019, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 31.01.2019 às 13:30h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Átrio do Fórum, na Avenida Nossa Senhora da Glória, nº 1181, 8º andar, Edifício Lotus, Praia Campista, Macaé - RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Casa residencial unifamiliar situada na Rua Rio Grande do Sul, nº 559, Cidade Praiana, Rio das Ostras, RJ, construída no terreno com confrontações, conforme RGI, matriculada sob o nº 12.884 do Oficio Único de Casimiro de Abreu, que passou a pertencer ao Cartório do Oficio Único do Município de Rio das Ostras, mede 12,00m de frente para a Rua Rio Grande do Sul; 12,00m de fundos para o lote 28; 30,00m do lado direito para o lote 27; e, 30,00m do lado esquerdo para o lote 31, com área total de 360,00m² o terreno. Sendo a casa composta de uma sala, uma cozinha, uma área de serviço, dois quartos, um banheiro, sendo a área construída de 67,30m² (conforme AV-1 da matricula 12.884), avaliada em R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). Cientes os interessados que, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça ID 8304783, o imóvel encontrava-se fechado, e aparentemente sem morador. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANA BEATRIZ DE MELO SANTOS, MM. Juíza Titular na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.