Balneário Lagomar, Sitio 12-A, Avenida Walter Gonçalves Pacheco 12

Publicado em: 28/07/2020 17:51
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003/VT DE MACAÉ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que CLAUDER LUIZ LIMA DOS REIS (Adv. Sergio Oliveira Silva – OAB/RJ: 104775), move a PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA (Adv. Mariano Carvalho Morales – OAB/RJ: 107083), Terceira Interessada RECEITA FEDERAL (arrolamento de bens e direitos Av-2), Proc n. ATOrd 0010687-68.2015.5.01.0483, na forma abaixo. A DOUTORA RAQUEL FERNANDES MARTINS, MM. Juíza Titular na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 13:30h do dia 03.09.2020, às 13:30h do dia 09.09.2020, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 10.09.2020 às 13:30h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Átrio do Fórum, na Avenida Nossa Senhora da Glória, nº 1181, 8º andar, Edifício Lotus, Praia Campista, Macaé - RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Sitio nº 12-A, formado pela fusão dos sítios nºs 10, 11 e 12, da Quadra 02, localizado, conforme a Certidão de Devolução de Mandado, à Avenida Walter Gonçalves Pacheco, n° 12, do Loteamento denominado Balneário Lagomar, em Barra de Macaé, 2º Distrito do Município de Macaé, não foreiro e dentro do perímetro urbano, com as seguintes medidas e confrontações: 150,00m de frente para a Avenida W-3, 150,00m de fundos para a Avenida W-1, 100,00m do lado direito com a Avenida W-12, e 100,00m do lado esquerdo para o Sitio nº 09, perfazendo uma área total de 15.000,00m², bem como suas benfeitorias e construções, tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 15124, registrado no Cartório do 3º Oficio de Macaé, avaliado em R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais). Conforme ressalvas do Sr. Oficial de Justiça no auto de penhora (ID c9516c2), existem construções não averbadas: duas construções prediais administrativas, uma construção estilo galpão, uma construção de refeitório, uma construção de almoxarifado, portaria. Cientes os interessados sobre as penhoras e arrolamento existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RAQUEL FERNANDES MARTINS, MM. Juíza Titular na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ. 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ – RJ EDITAL DE RETIFICAÇÃO Proc n° ATOrd 0010687-68.2015.5.01.0483 – Rte. CLAUDER LUIZ LIMA DOS REIS (Adv. Sergio Oliveira Silva – OAB/RJ: 104775), Rdo. PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA (Adv. Mariano Carvalho Morales – OAB/RJ: 107083), Terceira Interessada RECEITA FEDERAL (arrolamento de bens e direitos Av-2). Pelo presente edital, fica retificado o edital de leilão anteriormente publicado, para que conste que a modalidade correta do 2º leilão é Exclusivamente Eletrônica, encerrando-se às 13:30h, ao invés de Presencial às 13:30h como anteriormente informado, mantidas todas as determinações anteriores. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados é passado o presente edital.