Jardim Guanabara, lote 188, qd 10, Macaé

Publicado em: 10/06/2021 16:15
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/macae-0807-a-1407-a-1507-eletronico-321224/7779
001/VT DE MACAÉ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que DAYVID OBERMULLER - CPF: 093.720.667-96 (Advs. Paraguassu Penha Monjardim – OAB/ES: 16793 e Fabio Jose Nunes – OAB/Es: 16796) move a SAMPLING PLANEJAMENTO E ASSESSORIA DE SEGURANCA INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 68.725.522/0001-94, VALE S.A. (Adv. Anabela Galvão – OAB/ES: 5670), Terceiro Interessado BANCO BRADESCO SA (credor) CNPJ: 60.746.948.0001-12, Terceiro Interessado RODOLFO DA SILVA PEREIRA (depositário), Proc n. CartPrecCiv 0102796-39.2017.5.01.0481, na forma abaixo. A DOUTORA ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARÃES, MM. Juíza na 1ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 13:30h do dia 08.07.2021, às 13:30h do dia 14.07.2021, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 15.07.2021 às 13:30h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Átrio do Fórum, na Avenida Nossa Senhora da Glória, nº 1181, 8º andar, Edifício Lotus, Praia Campista, Macaé – RJ, OU, EM CASO DE RESTRIÇÃO AO ACESSO DO PÚBLICO GERAL AO ÁTRIO DO FÓRUM, AUTOMATICAMENTE O LEILÃO OCORRERÁ DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA NA MESMA DATA E HORÁRIO, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Um lote de terreno n° 188 da quadra 10 Rua Um do loteamento denominado Jardim Guanabara, Macaé, RJ, a qual perfaz uma área total de 450,00m², conforme consta na matrícula 21.758 no 2º Ofício de Macaé/RJ e na matrícula municipal 01617904630010, de 15,00m de frente com a Rua Um; 15,00m de fundos com a Rodovia Amaral Peixoto; 30,00m de um lado com o lote 187; e 30,00m de outro lado com o lote 189, avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Cientes os interessados que consta no R-4 da matrícula 21758, cédula de credito bancário, onde consta como credor o Banco Bradesco CNPJ 60.746948/0001-12. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, BRUNA BOECHAT SANTOS, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARÃES, MM. Juíza na 1ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.