Diversas peças de roupas masculinas

Publicado em: 02/10/2019 19:38
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/macae-0711-a-1411-e-1411-a-2111-som-elet-176556/6051
002/VT DE MACAÉ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ERICK AUGUSTO QUEIROZ NUNES - CPF: 028.981.592-47 (Adv. Adv. Sabrina Rocha de Moraes - OAB: RJ187834) move a Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. - CNPJ: 09.044.235/0001-50 (Advs. Debora Vicente Da Silva – OAB: SP314314 e Renata Lourenco De Oliveira – OAB: SP94758), Proc n. ATSum 0100493-15.2018.5.01.0482, na forma abaixo. A DOUTORA LUCIANA MENDES ASSUMPÇÃO, MM. Juíza Titular na 2ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30 hs. do dia 07 de novembro do ano de 2019, prosseguindo-se ininterruptamente até os 14 dias do mês de novembro de 2019, encerrando-se às 13:30hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 13:31hs do dia 14 do mês de novembro do ano de 2019 e se prorrogará até os 21 dias do mês de novembro do ano de 2019 às 13:30hs. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho, vendendo-se o bem por valor não inferior a 30% do valor da avaliação. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: Bem(ns): 1) 20 Ternos, super 100, cor: azul, em tecido Poliéster, palitó e calça, todos novos, avaliados em R$ 8.000,00; 2) 15 Jaquetas masculinas na cor marrom lisa, novas, avaliadas em R$ 3.000,00; 3) 50 Bermudas masculinas, lisas e estampadas, com cores e tamanhos variados, novas, avaliadas em R$ 5.000,00; Valor total da avaliação: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Rua Gonçalves Dias, 76, Centro/RJ. O Leilão será procedido na forma do Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão que pretende participar, com proposta e condições. Arrematação: à vista, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 888 da CLT), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, HUGO ROGERIO PINHEIRO LEITE, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LUCIANA MENDES ASSUMPÇÃO, MM. Juíza Titular na 2ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.