Estrada do Imburo, lote 41, ÀREAS "A" e "B", Gleba Mato Escuro, Macaé

Publicado em: 29/06/2022 21:25
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003/VT DE MACAÉ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que CARLOS ANDRE DE OLIVEIRA HONORATO - CPF: 073.416.947-77 (Adv. Aline de Oliveira Augusto – OAB/RJ: 150705) move a ALUCAR - TRANSPORTES E LOCACOES LTDA – EPP - CNPJ: 68.665.751/0001-60, ALOCAR TURISMO LTDA – EPP - CNPJ: 05.852.825/0001-58, EXPRESSO MACAÉ TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA – EPP - CNPJ: 07.880.097/0001-13, Terceiro Interessado EDSON MUNIZ DO COUTO SILVA – CPF: 486.792.917-49, Terceiro Interessado OCYAN S.A. - CNPJ: 08.091.102/0001-71, Terceiro Interessado MUNICIPIO DE MACAÉ - CNPJ: 29.115.474/0001-60, Terceiro Interessado 1ª VARA CÍVEL DE MACAÉ, Terceiro Interessado CARTORIO DO 3 OFICIO DE JUSTICA DA COMARCA DE MACAÉ - CNPJ: 30.404.909/0001-76, Terceiro Interessado ALCIDES DA CONCEICAO JUNIOR (depositário) - CPF: 484.795.007-00, Proc n. ATOrd 0102748-74.2017.5.01.0483, na forma abaixo. A DOUTORA TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA, MM. Juíza na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 07 de julho do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 13 dias do mês de julho de 2022, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 13 do mês de julho do ano de 2022 e se prorrogará até os 14 dias do mês de julho do ano de 2022 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEIS: 1) ÁREA “A”, formada pelo desmembramento do lote 41, desmembrada de maior porção, situada na Gleba Mato Escuro, em Barra de Macaé, 2º distrito deste município de Macaé/RJ, Endereço atual: Estrada do Imburo, lote 41 (Terreno ao lado do Terminal Cehab), Macaé/RJ, não foreira e fora do perímetro urbano, que possui as seguintes medidas e confrontações: frente com 60,30m em curva para com a Estrada Campos-Macaé, partindo do vértice P06 até o vértice P05; fundos medindo 72,70m com Estrada de Ferro Leopoldina, partindo do vértice P07 até o vértice P08; lado esquerdo medindo 312,98m com a Área “B”, partindo do vértice P08 até o vértice P05 e lado direito com a medida de 299,61m, confrontando com a Área Remanescente, partindo do vértice P06 ao vértice P07, perfazendo a área total de 20.113,43m², código do imóvel rural nº 999.970.518.751-7, Matrícula 22339 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Macaé, avaliado em R$ 4.366.625,65, (quatro milhões trezentos e sessenta e seis mil seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos); 2) ÁREA “B”, formada pelo desmembramento do lote 41, desmembrada de maior porção, situada na Gleba Mato Escuro, em Barra de Macaé, 2º distrito deste município de Macaé/RJ, Endereço atual: Estrada do Imburo, lote 41 (Terreno ao lado do Terminal Cehab), Macaé/RJ, não foreira e fora do perímetro urbano, que possui as seguintes medidas e confrontações: frente com 57,74m em curva para com a Estrada Campos-Macaé, partindo do vértice P05 até o vértice P04 (coordenadas 81°22’29”); fundos medindo 70,60m com Estrada de Ferro Leopoldina, partindo do vértice P08 até o vértice P03 (coordenadas 75°35’47”); lado esquerdo medindo 335,00m com o Lote 41-A, partindo do vértice P03 (coordenadas 75°35’47”) até o vértice P04 (coordenadas 81°22’29”) e pelo lado direito com a medida de 312,98m, confrontando com a Área “A”, partindo do vértice P05 ao vértice P08, perfazendo a área total de 20.011,73m², código do imóvel rural nº 999.970.522.260-6, Matrícula 22340 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Macaé, avaliado em R$ 4.344.546,58, (quatro milhões trezentos e quarenta e quatro mil quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e oito centavos). Total da avaliação R$ 8.711.172,23 (oito milhões setecentos e onze mil cento e setenta e dois reais e vinte e três centavos). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho ID 275234c. Cientes que conforme informações constantes nos Ids d19114d e 7fa39b4, os imóveis são cercados por muros altos, não sendo possível verificar a eventual existência de benfeitorias ou de ocupação. Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, especialmente, quanto à área A, do AV-3 processo 0101114-46.2017.5.01.0482. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA, MM. Juíza na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.