Área de terras A1 frente RJ196, Conceição de Macabu

Publicado em: 29/06/2022 21:01
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003/VT DE MACAÉ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que UELTON NOVAES DA SILVA - CPF: 023.613.597-07 (Adv. Mozar Machado de Carvalho – OAB/RJ: 155644) move a TRINDADE OFFSHORE DE QUISSAMA COMERCIO E SERVICOS LTDA – ME - CNPJ: 09.609.789/0001-57 (Adv. Roseane Feitoza Santos Moscowitch – OAB/RJ: 186333), MAINCRANE - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 62.415.393/0001-51 (Adv. Roseane Feitoza Santos Moscowitch – OAB/RJ: 186333), PETROMACHINE COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 12.400.126/0001-32 (Adv. Roseane Feitoza Santos Moscowitch – OAB/RJ: 186333), UNIAO RCR COMERCIAL MACAE LTDA – EPP - CNPJ: 06.076.535/0001-22 (Adv. Roseane Feitoza Santos Moscowitch – OAB/RJ: 186333), BRUNO AUGUSTO - CPF: 090.162.597-32 (Adv. Roseane Feitoza Santos Moscowitch – OAB/RJ: 186333), Terceiro Interessado POLICIA RODOVIARIA FEDERAL DE CAMPOS(PRF), Terceiro Interessado THEO REIS AUGUSTO NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL BRUNO AUGUSTO, Terceira Interessada GISELLI SOUZA SANTOS AUGUSTO (meeira), Terceiro Interessado MANOEL ANTÔNIO BARBOZA NOGUEIRA – CPF: 089.473.787-20 (Id 0986066), Terceiro Interessado DAILSON FERREIRA MARTINS – CPF: 116.630.797-22 (Id 0986066), Proc n. ATOrd 0004525-94.2014.5.01.0482, na forma abaixo. A DOUTORA TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA, MM. Juíza na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 07 de julho do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 13 dias do mês de julho de 2022, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 13 do mês de julho do ano de 2022 e se prorrogará até os 14 dias do mês de julho do ano de 2022 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Nua propriedade sobre Propriedade rural situada no 2º Distrito deste Município, na RJ 196 que vai de Conceição de Macabu a Macabuzinho, assim descrita e caracterizada conforme desmembramento (Av-2:2131 - área remanescente): 447,13m pela frente com a RJ 196; 476,97m nos fundos pelo córrego; pelo lado direito em vários segmentos, sendo partindo da frente em direção aos fundos; 149,62m com a Área A1, e dobrando a esquerda 342,67m com a Área A1, dobrando a direita 91,56m com Elias Fidelis Ribeiro e dobrando a direita 260,80m também com Elias Fidelis Ribeiro e 817,68m pelo lado esquerdo com Manoel Martins de Salles, perfazendo assim uma área de 281.771,25m², matriculada sob o nº 2131, registrado no Cartório de Oficio Único de Conceição de Macabu, bem como suas benfeitorias e construções, avaliado em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). Cientes os interessados do R-3, e de que não serão aceitos lances inferiores a 60% do valor da avaliação, conforme r. despacho ID f8f03e0. Cientes que conforme informações constantes no ID 88c584b, o sr. Oficial de Justiça observou uma casa principal e um anexo, ambos em ruim estado de conservação, inacabados e desocupados, uma casa de caseiro, uma pequena casa também vazia, dois estábulos (baias) com diversas divisórias, um redondel para cavalos e um galpão fechado. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira Giselli Souza Santos Augusto o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, relativa à meação referente a matricula 2131, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-3 processo 01007735-42.2016.5.01.0482 da 2ª VT de Macaé, R-4 processo 0100734-57.2016.5.01.0482 da 2ª VT de Macaé, R-5 processo 0101836-17.2016.5.01.0482 da 2ª VT de Macaé, R-6 processo 0100733-75.2016.5.01.0481 da 1ª VT de Macaé, R-7 processo 0100735-45.2016.5.01.0481 da 1ª VT de Macaé, R-8 processo 0100734-57.2016.5.01.0482 da 2ª VT de Macaé, R-9 processo 0100733-75.2016.5.01.0481da 1ª VT de Macaé, R-10 processo 0100735-45.2016.5.01.0481 da 1ª VT de Macaé. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA, MM. Juíza na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.