Rua Barão de Vila Franca 104, Centro, Quissamã

Publicado em: 29/06/2022 20:51
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003/VT DE MACAÉ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO CNPJ: 26.989.715/0005-36 move a RAPIDO SAO CRISTOVAO LTDA - CNPJ: 29.688.991/0001-29 (Adv. Mauricio de Freitas Martins – OAB/RJ: 075245), DIONISIO BARCELOS - CPF: 053.891.357-68 (ESPÓLIO DE), CAIO BARCELOS - CPF: 053.893.487-53, Terceiro Interessado: INCRA, Terceiro Interessado: OFICIO UNICO DO MUNICIPIO DE QUISSAMA - CNPJ: 07.091.263/0001-00, Terceiro Interessado: CARTORIO DO 3 OFICIO DE JUSTICA DA COMARCA DE MACAE - CNPJ: 30.404.909/0001-76, Terceiro Interessado: CARTORIO DO 1 OFICIO DE JUSTICA DA COMARCA DE MACAE - CNPJ: 30.404.917/0001-12, Terceiro Interessado: MACAE CARTORIO DO SEGUNDO OFICIO - CNPJ: 29.635.059/0001-38, Terceira Interessada LEDA SILVA BARCELOS (inventariante/meeira) (Adv. Waldeci Brandao Willemen – OAB/RJ: 040877), Terceira Interessada MATRIZ DE QUISSAMÃ (imóvel foreiro), Proc n. ExTiEx 0001821-82.2012.5.01.0481, na forma abaixo. A DOUTORA TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA, MM. Juíza na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 07 de julho do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 13 dias do mês de julho de 2022, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 13 do mês de julho do ano de 2022 e se prorrogará até os 14 dias do mês de julho do ano de 2022 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: 1) Prédio situado na Praça Brigadeiro José Caetano, sem número (atual Rua Barão de Vila Franca, 104, Centro), Quissamã, RJ, edificado em terreno aforado a Matriz de Quissamã, cujo imóvel confronta-se da seguinte maneira: frente, para a referida Praça Brigadeiro José Caetano, fundos e um lado com Aristeu Ferreira da Silva e, outro lado, com o prédio residencial de Dionísio Barcelos. Imóvel objeto da matricula nº 7370 do Registro de Imóveis, 3º Oficio de Macaé, RJ, atual matricula 695 do Ofício Único de Quissamã, avaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Cientes que o imóvel é edificado em terreno aforado a Matriz de Quissamã. Cientes das penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: AV-1 processo 0096600-54.2006.5.01.0282 da 2º VT de Campos dos Goytacazes/RJ, R-02 nestes autos; 2) Uma área de terras desmembrada do imóvel denominado “Pitanga”, situada em Quissamã, RJ, 4º Distrito, não foreiro, e fora do perímetro urbano, medindo a área de 13 alqueires e 12.100m², mais ou menos, de terras que passam a terras seguintes confrontações: pela frente com terras de Manoel Silvino Monteiro, por um lado, em toda a sua extensão com a Lagoa da Ribeira, pelos fundos, com terras de Helvio Silva e sua mulher e, pelo outro lado, numa linha quebrada de três segmentos, dividindo-se no primeiro segmento com terras de Luiz Pessanha e no segundo e terceiro segmentos, com terras de Helvio Silva e sua mulher, imóvel cadastrado no INCRA sob o nº 513.032.011.827. Imóvel objeto da matricula nº 953 (transporte do Livro 2E, fls.18) do Registro de Imóveis do 3º Oficio de Macaé, RJ, atual matricula 697 do Ofício Único de Quissamã, avaliado em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Total da avaliação R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre servidão AV-1 e AV-2 da matricula 697 do Oficio Único de Quissamã. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-03 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA, MM. Juíza na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.