50% R. Luiz Carlos de Almeida, Lote: 10 A/Qd. F

Publicado em: 12/09/2019 15:03
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002/VT DE MACAÉ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOSE MARCILIO DE CARVALHO CPF: 093.696.787-00 (Adv. Paulo Roberto de Oliveira da Silva – OAB/RJ: 081025) move a USIMAC DE MACAE COMERCIO E SERVICOS EIRELI CNPJ: 01.757.352/0001-59, JOSE JORGE DA CONCEICAO AZEVEDO CPF: 826.057.857-34, SONIA DAS GRACAS AZEVEDO CPF: 001.989.847-90, Terceiro interessado WALLACE LAURIANO LOPES (coproprietário), Terceiro interessado MERCADO E AÇOUGUE VITÓRIA, Proc n. ATOrd 0100806-44.2016.5.01.0482, na forma abaixo. A DOUTORA LUCIANA MENDES ASSUMPÇÃO, MM. Juíza Titular na 2ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 03 de outubro do ano de 2019, prosseguindo-se ininterruptamente até os 09 dias do mês de outubro de 2019, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 13:31hs do dia 09 do mês de outubro do ano de 2019 e se prorrogará até os 10 dias do mês de outubro do ano de 2019 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: 50% de um lote de terreno da quadra F, lote número 10 A, situado à Rua Projetada (atual Rua Luiz Carlos de Almeida), no bairro Granja dos Cavaleiros, município de Macaé/RJ, o qual mede e possui as seguintes confrontações 20,00 m de frente com a Rua Projetada; 20,00 m de fundos com a área remanescente do lote 10; 30,00m de um lado, com o lote 09; e 30,00 m de outro lado ainda com a área remanescente do lote 10; perfazendo a área total de 600,00m², registrado no 2º Oficio de Macaé, sob a matricula 36750, avaliado em sua integralidade em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo 50% correspondentes a R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Cientes os interessados da certidão do Sr. Oficial de Justiça ID 3299da3. Cientes os interessados que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, HUGO ROGERIO PINHEIRO LEITE, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LUCIANA MENDES ASSUMPÇÃO, MM. Juíza Titular na 2ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.