Área de terras c/ 53.228,75m²

Publicado em: 12/09/2019 14:36
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002/VT DE MACAÉ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS LEAL - CPF: 019.132.857-07 (Adv. Marcos de Oliveira Nunes - OAB: RJ173218) move a UNIAO RCR COMERCIAL MACAE LTDA - EPP - CNPJ: 06.076.535/0001-22, B AUGUSTO COMERCIO E SERVICOS RURAIS EIRELI - EPP - CNPJ: 20.194.625/0001-49, PETROMACHINE COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 12.400.126/0001- 32, MAINCRANE - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 62.415.393/0001-51, THEO REIS AUGUSTO, REPRESENTANTE: BRUNO AUGUSTO - CPF: 090.162.597-32, Terceiro Interessado DJANIRA SOARES FERREIRA - CPF: 035.131.166-16, Terceiro Interessado MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - CNPJ: 26.989.715/0005-36, Terceiro Interessado BRUNO AUGUSTO (sócio); Terceiro Interessado TULLYANNY KALLYNNY DOS REIS (sócia), Terceiro Interessado CARTÓRIO DO OFICIO ÚNICO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Proc n. RTSum 0100142-76.2017.5.01.0482, na forma abaixo. O DOUTOR GUSTAVO FARAH CORREA, MM. Juiz Titular na 2ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 03 de outubro do ano de 2019, prosseguindo-se ininterruptamente até os 09 dias do mês de outubro de 2019, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 13:31hs do dia 09 do mês de outubro do ano de 2019 e se prorrogará até os 10 dias do mês de outubro do ano de 2019 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Área de terras denominada A1, com as seguintes medidas e confrontações 245,37m de frente com a RJ 182; 342,67m nos fundos com a Área remanescente, 212,08m pelo lado direito com Elias Fidelis Ribeiro e pelo lado esquerdo em dois segmentos, sendo partindo da frente em direção aos fundos, 149.62m com a área remanescente e dobrando a esquerda 34,54m também com a área remanescente, perfazendo assim uma área de 53.228,75m², conforme descrito e caracterizado na matricula 2253, registrado no Cartório de Oficio Único de Conceição de Macabu, desmembrado do Livro 2-I, folhas 13, bem como as suas respectivas benfeitorias e construções, avaliado em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). Conforme ressalvas do Sr. Oficial de Justiça no auto de penhora (ID a09c54c), embora no Registro conste que o bem tem frente para a RJ 182, trata-se de equivoco da referida certidão, sendo situado na realidade, na RJ 196. Ademais, constatou-se que o imóvel é antiga sede da empresa executada, onde são observados dois galpões, sendo um fechado e outro, localizado próximo à entrada do imóvel, em ruim estado de conservação, pois algumas telhas foram danificadas e ou arrancadas pela ação do tempo. Encontra-se dentro do imóvel também uma construção com refeitório, escritórios diversos e toaletes. Cientes os interessados do Usufruto (R-3), e ainda que a doação (R-2) realizada em favor de Theo Reis Augusto foi declarada nula, conforme r. despacho de ID b69d50b. Cientes os interessados sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, HUGO ROGERIO PINHEIRO LEITE, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. GUSTAVO FARAH CORREA, MM. Juiz Titular na 2ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.