Rua Iguaba Grande 78, apto. 308, bl 02, Pavuna

Publicado em: 29/10/2021 12:43
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26° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL DE CAMPO GRANDE DA COMARCA DA CAPITAL – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Rescisão do Contrato E/ou Devolução do Dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor C/C Dano Moral - Outros/ Indenização Por Dano Moral C/C Inversão do Ônus / Provas / Processo e Procedimento C/C Declaração de Inexistência de Débito e / Ou da Relação Jurídica C/C Estabelecimentos Comerciais E/ou Virtuais (Internet) / Contratos de Consumo que MÔNICA REGINA DA SILVA move a KEROCASA-COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA (Advs. TJ000002 - DEFENSOR PÚBLICO, RJ157408 - PABLO ALEXANDER MARÇAL CERQUEIRA, RJ156928 - MARLON MARTYR NETO), PROC n. 0040094-25.2018.8.19.0205, na forma abaixo. O DOUTOR MILTON DELGADO SOARES, MM. Juiz no 26° Juizado Especial Cível do Foro Regional de Campo Grande da Comarca da Capital - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 23 de novembro do ano de 2021, prosseguindo-se ininterruptamente até os 29 dias do mês de novembro de 2021, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 29 do mês de novembro de 2021 e se prorrogará até os 30 dias do mês de novembro do ano de 2021 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Apartamento 308 do Bloco 02, Localizado na Rua Iguaba Grande (Antiga Projetada A), nº 78, Cep 21655-340, Pavuna, Rio de Janeiro, transcrito no Livro L° 4BB, FLS.101, matrícula nº 240288 do 8° Serviço Registral de Imóveis, conforme certidão acostada às fls. nº 127/129. Trata-se de um imóvel com 35,00m² de área construída em um terreno com área de 17094,00m², constituído por sala, quarto, circulação, cozinha, banheiro e área de serviço. O imóvel encontra-se com acabamento todo em piso frio e em perfeito estado de conservação, localizado em via asfaltada, com fácil acesso a comércio, transporte, escolas e etc, estando o mesmo em condição de habitabilidade. Considerando a localização, formato, dimensões, qualidade dos materiais de acabamento, estado de conservação e média de preços da região, avalio o imóvel em aproximadamente R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, especialmente as descritas no: R-5 processo 0212209-82.2018.8.19.0001 do 2° JEC da Capital, R-6 processo 0378402-58.2016.8.19.0001 do 27º JEC da Capital, R-7 processo 0271569-79.2017.8.19.0001 do 27º JEC da Capital, R-8 processo 0093974-30.2016.8.19.0001 da 25ª Vara Cível da Capital, R-9 processo 0044707-21.2018.8.19.0001 do 23º JEC da Capital, R-10 processo 0169615-53.2018.8.19.0001 do 27º JEC da Capital, R-11 processo 0298793-26.2016.8.19.0001 da 23º JEC da Capital, R-12 processo 0107604-85.2018.8.19.0001 da 23º JEC da Capital, R-13 processo 0081848-11.2017.8.19.0001 do 4º JEC da Capital, R-14 processo 0086577-12.2019.8.19.0001 da 23º JEC da Capital, R-15 processo 0107876-85.2016.8.19.0054 do 1º JEC de São João de Meriti/RJ, R-16 processo 0041715-42.2018.8.19.0210 da 10º JEC da Leopoldina/RJ, R-17 processo 0000246-52.2014.8.19.0211 da 2ª Vara Cível da Pavuna/RJ, R-18 processo 0145793-35.2018.8.19.0001 da 34ª Vara Cível da Capital, R-19 processo 0040094-25.2018.8.19.0205 do 26º JEC da Capital, R-20 processo 0331933-27.2011.8.19.0001 da 5ª Vara Cível da Capital, R-21 processo 0043372-71.2017.8.19.0204 do 29º JEC de Bangu/RJ, R-22 processo 0036878-31.2015.8.19.0021 do 2º JEC de Duque de Caxias/RJ, AV-23 processo 0215059-51.2014.8.19.0001 da 27ª Vara Cível da Capital, R-24 processo 0309961-54.2018.8.19.0001 do 1º JEC da Capital, R-25 processo 0068801-33.2018.8.19.0001 da 33ª Vara Cível da Capital. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, BEZALIEL DA COSTA FLORES. Mat. 01-9107, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. MILTON DELGADO SOARES, MM. Juiz no 26° Juizado Especial Cível do Foro Regional de Campo Grande da Comarca da Capital – RJ.