Rua Expedicionário Pastor Avelino de Souza, lote 20, QD. 20, Fazenda Colubandê

Publicado em: 06/12/2021 19:05
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7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Revisional de Aluguel que JOSE RIVALDO DE MENEZES ANDRADE (Adv. Paulo Roberto Rodrigues de Freitas – OAB/RJ: 097093) move a MARIA MONICA DA SILVA (Advs. Osório Sérgio de Souza Barros – OAB/RJ: 030698 e Paulo Ricardo Felix – OAB/RJ047547), Proc n. 0003488-73.2005.8.19.0004, na forma abaixo. O DOUTOR ALEXANDRE OLIVEIRA CAMACHO DE FRANCA, MM. Juiz na 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo – RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 18 de janeiro do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 24 dias do mês de janeiro de 2022, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 24 do mês de janeiro de 2022 e se prorrogará até os 25 dias do mês de janeiro do ano de 2022 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Lote de terreno nº 20 da Quadra 20 do Loteamento denominado Fazenda Colubandê, situado a Rua Expedicionário Pastor Avelino de Souza em zona urbana do 1º Distrito de São Gonçalo, inscrito na PMSG sob o nº 368691-000, descrito e caracterizado na matricula 12262 do Cartório do 6º Oficio da Comarca de São Gonçalo, medindo: 15,00m de largura na frente pela rua cima discriminada, igual largura nos fundos, tendo de extensão de frente a fundos por ambos os lados 35,00m confrontando-se nos fundos com o lote 10, do lado direito com o lote 19 e do lado esquerdo com o lote 21. No terreno encontra-se edificada uma casa principal dividia em: uma cozinha americana em piso frio e paredes em azulejo até o teto, dois quartos sendo um suíte, ambos em piso frio, paredes em alvenaria e no banheiro, suíte com teto rebaixado em madeiro e azulejo até o teto, uma sala com piso frio e paredes em alvenaria, um banheiro social em piso frio com azulejo até o teto. A casa principal conta com laje e portas e janelas de madeira. No quintal acimentado encontra-se edificada uma suíte com piso frio e paredes em argamassa, uma churrasqueira coberta com telhas e um canil. Na frente e nos fundos da residênciahá ainda duas varandas independentes em piso frio e coberta em telhas. As edificações são guarnecidas com janelas e portas de madeira, inclusive com dois portões na frente da residência e em terreno murado. A residência é localizada em terreno plano, em rua asfaltada e com acesso a transporte público, porém nas mediações de um dos acessos a comunidade conhecida como Morro da Dita oque influencia de forma negativa no aspecto segurança. As construções encontram-se em excelente estado de conservação. Avaliada em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais).Cientes os interessados que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º e 892, §2º do CPC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão e o reembolso ser pago à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, e o restante parcelado conforme prevê o artigo 895 do NCPC, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, FATIMA LOBOSCO BIZZO FRANCO. Mat. 01-26836, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. ALEXANDRE OLIVEIRA CAMACHO DE FRANCA, MM. Juiz na 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo – RJ.