Rua Padre Carmelo 287, Parque Califórnia, Campos dos Goytacazes

Publicado em: 06/12/2021 18:57
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3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Condomínio que JORGE LUIZ BESSA CABRAL (Advs. Andral Nunes Tavares Filho – OAB/RJ: 049212 e Helvio De Siqueira Araujo – OAB/RJ: 100315) move a REGINA LUCIA COUTO REIS (Adv. Rachel Tavares Senra – OAB/RJ: 044156), PROC n. 0026188-56.2018.8.19.0014, na forma abaixo. O DOUTOR ELIAS PEDRO SADER NETO, MM. Juiz na 3ª Vara de Família da Comarca de Campos dos Goytacazes - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 18 de janeiro do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 24 dias do mês de janeiro de 2022, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 24 do mês de janeiro de 2022 e se prorrogará até os 25 dias do mês de janeiro do ano de 2022 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Rua Padre Carmelo, n° 287 (Prédio residencial e respectivo terreno), Parque Califórnia, Campos dos Goytacazes, 2º sub-distrito do 1º distrito Municipal, com área construída de 214,82m², medindo seu terreno 9 (nove) metros de largura por 32 (trinta e dois) metros de comprimento, confrontando-se: pela frente com a rua Padre Carmelo; por um lado com o prédio 285; pelo outro lado com o prédio nº 293; e pelos fundos com quem de direito, conforme certidão do Cartório do 2º Ofício de Campos Registro de Imóveis, sob a matrícula nº 9.042. Imóvel este inscrito sob o nº 036.300-6, tendo como código de logradouro o nº 7021. Adquirido pelo título devidamente registrado sob o nº 29.505, fl. 289 do Livro 3-P, desta Circunscrição. Inscrição Municipal nº 36615 e código de logradouro nº 7064 e está assim caracterizado: localizado em rua asfaltada, com iluminação, rede de esgoto e abastecimento de água públicos. A fachada do imóvel do imóvel é fechada com muro alto de pedra, um portão de entrada social dois portões (de correr) em alumínio pintado de branco. A edificação não é de frente para a rua e possui dois pavimentos. Calçada em pedra. Cobertura em telha colonial na cor de argila. Garagem coberta e com piso cerâmico, com vaga para dois carros, parede lateral em revestimento lavável, colunas em pedra e piso cerâmico. Janelas e portas em madeira pintada de marrom, sendo as janelas com grade, veneziana e vidro e a algumas portas em madeira e vidro. Imóvel geminado em um dos lados. Do outro lado corredor sem cobertura e com piso em pedra. Imóvel com revestimento externo em meia parede de alvenaria pintada e a outra metade de revestimento em pedra. A área edificada é composta, no pavimento térreo de: sala de estar (piso porcelanato), sala de jantar (piso cerâmico), cozinha (piso cerâmico), revestimento lavável até o teto, bancada em granito, um quarto, uma varanda nos fundos onde fica a área de serviço, coberta, gradeada e com uma bancada de pia em granito e com duas cubas de alumínio, banheiro com teto de forro em PVC, um salão nos fundos com quarto de guardados e banheiro, além de uma bancada de pia em granito, sem armário. No pavimento superior de: três quartos, sendo uma suíte com banheira; banheiro social, escritório e varanda de frente. Cômodos com armários e piso em cerâmica. Todos os banheiros com revestimento lavável até o teto e box em blindex. Escada de dois lances com piso de mármore e corre-mão em madeira. A pintura apresenta alguns pequenos pontos com infiltrações. Ventiladores de teto em alguns cômodos. Todo o imóvel possui piso cerâmico, inclusive na área sem cobertura localizada nos fundos. Banheiros com bancadas em granito e armário. Alguns cômodos possuem teto com forro em PVC branco. Imóvel em bom estado geral de conservação. Avaliado em R$ 400.000,00, que atualizados correspondem a R$ 449.959,02 (quatrocentos e quarenta e nove mil novecentos e cinquenta e nove reais e dois centavos). Cientes os interessados que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, CLAUDIA DA MATTA MANHAES. Mat. 01-16160, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. ELIAS PEDRO SADER NETO, MM. Juiz na 3ª Vara de Família da Comarca de Campos dos Goytacazes – RJ.