Rua Guilherme de Almeida 580, Bloco A, apto. 204, Recreio dos Bandeirantes

Publicado em: 06/12/2021 18:52
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/leiloes-tribunal-de-justica-tj-1801-a-2401-a-2501-14h-307876/8519
2ª VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Reconhecimento E/ou Dissolução de União Estável Ou Concubinato; Inventários e Partilhas Decorrente das Relações de Direito de Família; Fixação de Alimentos / Família que TATHIANA DE ALMEIDA DUARTE (Adv. Walter Sztajnberg – OAB/RJ: 014070) move a MARCUS VINICIUS DE AZEVEDO ALMEIDA (Adv. Marlene Corrêa Padilha – OAB/RJ: 023156), Terceiro Interessado CONDOMINIO, PROC n. 0003964-97.2013.8.19.0209, na forma abaixo. O DOUTOR SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA, MM. Juiz na 2ª Vara de Família Regional da Barra da Tijuca - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 18 de janeiro do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 24 dias do mês de janeiro de 2022, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 24 do mês de janeiro de 2022 e se prorrogará até os 25 dias do mês de janeiro do ano de 2022 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Situado a Rua Guilherme de Almeida, 580, Bloco A, apartamento 204, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro, correspondente a fração ideal constante da matrícula 214.947do 9º Ofício de Registros de Imóveis, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 1995418-9 (segundo o qual possui 75m² de área construída), conforme certidão. Trata-se de uma construção, de ocupação residencial com estrutura de concreto e alvenaria, localizado no segundo andar com direito a uma vaga de garagem. Apartamento 204 possui dois quartos sendo uma suíte, um banheiro social, cozinha e área de serviço. Na sala possui uma varanda retangular e todo o imóvel é piso porcelanato. O imóvel encontra-se em bom estado de conservação e está localizado em logradouro tranquilo, arborizado. O imóvel está localizado próximo a praia e a comércios locais. O Condomínio contém: dois blocos com elevador para cada, 01 piscina, churrasqueira, portaria 24 horas, portão de garagem eletrônico, avaliado em R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais). Cientes os interessados que o leilão será procedido na forma dos na forma do art. 892, § 2º, e art. 843, § 1º, CPC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ADRIANA FERREIRA SILVA. Mat. 01-31463, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA, MM. Juiz na 2ª Vara de Família Regional da Barra da Tijuca - RJ.