Rua Haddock Lobo 409, LOJA XII, Tijuca

Publicado em: 06/12/2021 15:49
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1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Reconhecimento E/ou Dissolução de União Estável Ou Concubinato que ELIANE PINTO MOREIRA DUARTE RIBEIRO (Advs. Ana Karina Sampaio Octaviano Falcão de Godoy - OAB/RJ: 126654 e Eliane Pinto Moreira Duarte Ribeiro – OAB/RJ: 135.111) move a CELSO TRILHA NYLANDER (Adv. Roberval do Passo Barcellos - OAB/RJ: 074509), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. 0126011-96.2005.8.19.0001 (2005.001.127852-1), na forma abaixo. O DOUTOR GILBERTO DE MELLO NOGUEIRA ABDELHAY JUNIOR, MM. Juiz na 1ª Vara de Família da Comarca da Capital - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 18 de janeiro do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 24 dias do mês de janeiro de 2022, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 24 do mês de janeiro de 2022 e se prorrogará até os 25 dias do mês de janeiro do ano de 2022 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Loja XII do Edifício denominado Pedroso Lima, situado na Rua Haddock Lobo, n° 409, Tijuca - RJ, transcrito no Livro 2.111, fls: 147, descrito e caracterizado na matrícula 31.101 do 11° Ofício do Rio de Janeiro, Inscrição Municipal 1176559-1 (segundo a qual possui 19m2). Edifício de ocupação comercial, construção antiga, idade 1974, com oito pavimentos e oito apartamentos por andar, com lojas e galeria com doze lojas. A loja encontra-se situada no térreo na parte da frente, divide-se em salão de vendas com banheiro, em bom estado de conservação, avaliado em: R$ 600.000,00 que atualizados correspondem a R$ 923.784,59 (novecentos e vinte e três mil setecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) conforme r. despacho de fls. 690. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: Processo 2003.120.072816-0 da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital (R-10), e 2004.120.045505-4 da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital (R-11). O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ANTONIO MAURICIO DE FIGUEIREDO NETO. Mat. 01-22804, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. GILBERTO DE MELLO NOGUEIRA ABDELHAY JUNIOR, MM. Juiz na 1ª Vara de Família da Comarca da Capital - RJ