Rua Engenheiro Edmundo Regis Bittencourt 250, apto. 101, Olaria

Publicado em: 26/04/2022 19:51
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24ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Indenização Por Dano Moral que ASSOCIACAO NACIONAL DOS FUNCIONARIOS DO SISTEMA INTEGRADO BANERJ ANSIB (Advs. Quintino Celio Valim – OAB/RJ: 078005, Antônio Rufino Sobrinho – OAB/RJ: 072936, Antonio Edvaldo Gomes – OAB/RJ: 074116, Homero Baptista Longordo – OAB/RJ: 009932) move a FRANCISCO JOVANDO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (Advs. Cristiane Pessôa Cavalcante – OAB/RJ: 119826, André Luis Vallone da Silva – OAB/RJ: 133293, Genir Avelino Conceição Corrêa – OAB/RJ: 064727, Patricia Mariano Queiroz – OAB/RJ: 074714, Bruna Bernardes Mader Goncalves Caroprezo – OAB/RJ: 128079), MACRO CLUBE (Advs. Maria Helena Ramos Bernardes Mader Gonçalves – OAB/RJ: 033931), Terceira Interessada SOLANGE REBELO DE ALBUQUERQUE (meeira) (Advs. Cristiane Pessôa Cavalcante - OAB/RJ: 119826 e André Luís Vallone da Silva - OAB/RJ: 133293); Terceiro Interessado FRANCISCO JOVANDO REBELO DE ALBUQUERQUE (donatário) (Adv. Amanda C. O. R. de Albuquerque – OAB/RJ: 163828), Proc n. 0075239-42.1999.8.19.0001, na forma abaixo. A DOUTORA EUNICE BITENCOURT HADDAD, MM. Juíza na 24ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 12 de maio do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 16 dias do mês de maio de 2022, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 16 do mês de maio de 2022 e se prorrogará até os 17 dias do mês de maio do ano de 2022 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como (nos termos de fls/index 1197,1225,1286,1298) IMÓVEL: Apartamento 101 da Rua Engenheiro Edmundo Regis Bittencourt, nº 250, Olaria, RJ, inscrição do IPTU 0.917.533-2, frente 10m², fundos 23,00, utilização residencial, tipologia casa, área edificada 90m², está posicionado na parte da frente, parte da fachada em alvenaria, pintura e pedras decorativas, janela em madeira, portão em ferro com grade que dá acesso à entrada principal, todo murado com gradas em ferro e entrada independente, sendo construção antiga de concreto e alvenaria, em bom estado de conservação, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 18107-A, Fls. 20 do Livro 2AK do 8º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro, reavaliado em R$ 180.500,00 (cento e oitenta mil e quinhentos Reais). Cientes os interessados que foi reconhecida fraude à execução na doação (R-2 da matrícula 18107), nos termos de fls./index 989/993. Cientes que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, especialmente quanto à R-4, destes autos. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão do Leiloeiro (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, JOAO CARLOS RIBEIRO. Mat. 01-14832, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. EUNICE BITENCOURT HADDAD, MM. Juíza na 24ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ.