Av. Tenente Coronel Muniz Aragão 995, Jacarepaguá

Publicado em: 29/06/2022 20:20
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11ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Fixação de Alimentos / Família que SABRINA ROCHA DE UZEDA (Adv. José Cosme dos Santos Gomes – OAB/RJ 040880) move a RONALDO MEDEIROS DE UZEDA - CPF 601.427.317-49 (Adv. Rodrigo Sobrosa Mezzomo – OAB/RJ: 077671, Marcelo Barbosa Melo – OAB/RJ: 129097, Claudia Maria Monteiro de Castro Sternick – OAB/RJ: 055295), Terceiro Interessado LUIZ MANUEL CHAPELA COSTA - CPF 953.631.498-34, Proc n. 0407345-90.2013.8.19.0001, na forma abaixo. A DOUTORA MÁRCIA ALVES SUCCI, MM. Juíza na 11ª Vara de Família da Capital do Rio de Janeiro - RJ, SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que de 14:00h do dia 11.07.2022, às 14:00h do dia 13.07.2022, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pela Leiloeira Pública ALINE MARQUES – Jucerja n° 219, e pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, iniciando-se às 15:00h do dia 13.07.2022 e se prorrogará até os dias 14.07.2022 às 14:00h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Auditório do Fórum na Rua Erasmo Braga, 115, 5º andar, Castelo, Rio de Janeiro/RJ, OU, EM CASO DE RESTRIÇÃO AO ACESSO DO PÚBLICO GERAL AO AUDITÓRIO DO TJ/RJ, AUTOMATICAMENTE O LEILÃO OCORRERÁ DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA NA MESMA DATA E HORÁRIO, vendendo-se o bem pela melhor oferta, na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Avenida Tenente Coronel Muniz Aragão, lote 28 (atual 995), Jacarepaguá, Rio de Janeiro, RJ, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 07776933, e registrado sob o matricula 39.053 no 9º Registro de Imóveis, com função de utilização não residencial, com área de terreno de 600m² e área edificada de 648m², contando o imóvel com idade do ano de 1980. Avaliado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 70% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes os interessados que a alienação constante do R-11 foi declarada ineficaz, conforme r. despacho de 09/04/2015 (fls. 205-206), que reconheceu a fraude à execução, na forma do art. 792, CPC, e ainda na forma do R-13 e R- 17. Cientes ainda das eventuais penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: penhora R-10 processo 2003.120.034423-0 da 12ª Vara de Fazenda Pública, R-13 e indisponibilidade Av-14 nestes autos; Av-15 processo 0001800-43.2004.5.01.0043 da 43ª Vara do Trabalho do RJ, R-16 e R-17 processo 0074700-43.2004.5.01.0069 da 69ª Vara do Trabalho do RJ. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja oferta à vista será facultado oferecimento de proposta de arrematação parcelada, devendo o interessado comunicar à leiloeira, na forma do art. 895, CPC. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ROBERTO LUIZ MACHADO Mat. 01-13833, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. MÁRCIA ALVES SUCCI, MM. Juíza na 11ª Vara de Família da Capital do Rio de Janeiro - RJ.