Rua Barão de Mesquita 850, APTO. 1203 BL A, ANDARAÍ

Publicado em: 29/06/2022 19:58
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14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de despesas condominiais / condomínio em Edifício que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ALFA CENTAURO - CNPJ 28232452/0001-18 (Adv. Raphael Gouveia Lopes da Cruz – OAB/RJ: 160753), move a NELSON GUALDI JÚNIOR - CPF 704.423.047-49, Terceiro Interessado Espolio de NELSON GUALDI – CPF 032.919.797-53 (codevedor), Terceira Interessada ISOLINA DA SILVA GUALDI – CPF 629.164.167-49 (codevedora), Terceira Interessada MÁRCIA ALVES DA CONCEIÇÃO GUALDI - CPF 841.936.387-15 (Adv. Sergio Antônio de Jesus Cataldo – OAB/RJ: 178.742), Proc n. 0172064-47.2019.8.19.0001, na forma abaixo. A DOUTORA FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO, MM. Juíza na 14ª Vara Cível da Comarca da Capital - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que de 14:00h do dia 11.07.2022, às 14:00h do dia 13.07.2022, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pela Leiloeira Pública ALINE MARQUES – Jucerja n° 219, e pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, iniciando-se às 15:00h do dia 13.07.2022 e se prorrogará até os dias 14.07.2022 às 14:00h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Auditório do Fórum na Rua Erasmo Braga, 115, 5º andar, Castelo, Rio de Janeiro/RJ, OU, EM CASO DE RESTRIÇÃO AO ACESSO DO PÚBLICO GERAL AO AUDITÓRIO DO TJ/RJ, AUTOMATICAMENTE O LEILÃO OCORRERÁ DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA NA MESMA DATA E HORÁRIO, vendendo-se o bem pela melhor oferta, na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento 1203, bloco A, situado na Rua Barão de Mesquita, nº 850, Rio de Janeiro, CEP: 20.540-216, Andaraí, RJ; ou ainda pela Rua Via Lactea, 135, Bloco 01. O imóvel possui dois quartos, com direito a uma vaga no estacionamento com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 31.329 no 10° Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 1.669.468-9, (segundo o qual possui 69m² de área construída). O prédio compõe conjunto habitacional conhecido como “Tijolinho do Grajaú”, o edifício tem portaria 24hs, câmera de segurança, playground, churrasqueira, salão de festas e estacionamento. Prédio construído em concreto armado e alvenaria de tijolos coberto com argamassa e pintura plástica e sua fachada revestida com tijolinhos. Da região: o imóvel localiza-se no bairro Andaraí, bairro servido de todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. Além de ter acesso a farto comércio, bancos, supermercados, transportes públicos, avaliado em R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais). Cientes os interessados que, conforme r. sentença fls 389/393, do processo 0133528-30.2020.8.19.0001, a hipoteca foi extinta pela quitação. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja oferta à vista será facultado oferecimento de proposta de arrematação parcelada, devendo o interessado comunicar à leiloeira, na forma do art. 895, CPC. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ELIANE GUIMARAES STIEBLER Mat. 01-27737, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO, MM. Juíza na 14ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ.