Rua Otávio Tarquino 198, APTO 203, Centro, Nova Iguaçu

Publicado em: 04/07/2022 12:29
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4ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Cobrança de Aluguéis - Sem despejo / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações que DÁRIO DIAS BERTÃO (Adv. Dário Dias Bertão – OAB/RJ: 064985) move a RITA DE CÁSSIA MARTINS DO NASCIMENTO, NILZA MARTINS SILVA (Advs. Silvio Spano Barcia – OAB/RJ: 072890 e Luis Antonio Moreira da Silva – OAB/RJ: 205231), Terceiro Interessado EDGARD DE CARVALHO JUNIOR, Terceiro Interessado MESSIAS DO NASCIMENTO (meeiro), Terceira Interessada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (credora hipotecária R-2) - CNPJ: 00.360.305/0001-04, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, PROC n. 0122961-28.2017.8.19.0038, na forma abaixo. O DOUTOR FRANCISCO EMILIO DE CARVALHO POSADA, MM. Juiz no 4ª Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu – RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 07 de julho do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 11 dias do mês de julho de 2022, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 11 do mês de julho de 2022 e se prorrogará até os 12 dias do mês de julho do ano de 2022 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento nº 203 situado na Rua Otávio Tarquino, nº 198, Centro, Nova Iguaçu, RJ, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula nº 422 do Registro Geral de Imóveis da 1ª Circunscrição de Nova Iguaçu, FRE 032472-8 com área construída de 63,20ms (conforme certidão do RGI). Apartamento localizado no Edifício Salna, no segundo pavimento da construção, não possui elevador e vaga de garagem, padrão construtivo popular, constituído por sala, dois quartos, cozinha, área de serviço e banheiro. O imóvel no tocante ao piso, pintura e no aspecto geral em precário estado de conservação. Piso dos cômodos e revestimentos da cozinha e do banheiro em cerâmica bem desgastados, esquadrias de alumínio e box acrílico, paredes emboçadas e pintadas. Porém, vale mencionar, que o imóvel encontra-se localizado na principal área de comércio de Nova Iguaçu. Da Região: Encontra-se servida por todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, com facilidade de transportes públicos diversos e comércios, visto tratar-se do Centro da Cidade de Nova Iguaçu, avaliado em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais). Cientes os interessados que o imóvel está hipotecado a Caixa Econômica Federal CNPJ: 00.360.305/0001-04, que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC, e que, salvo melhor juízo, se extingue a hipoteca, por perempta, nos termos do artigo 1485 do CC. Cientes os interessados que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão do Leiloeiro (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de proposta de arrematação parcelada, devendo o interessado comunicar ao leiloeiro, na forma do art. 895, CPC. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, NELMA DE SOUSA AMARO. Mat. 10-25681, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. FRANCISCO EMILIO DE CARVALHO POSADA, MM. Juiz no 4ª Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu – RJ