DIVERSOS BENS

Publicado em: 22/07/2022 14:08
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/leiloes-tribunal-de-justica-tj-0408-a-0808-a-0908-14h-142494/9322
17º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REGIONAL DE BANGU – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Dano Moral Outros – Cdc que MONICA GOMES DA SILVA (Advs. Carlos Henrique de Oliveira Dantas – OAB/RJ: 130559, José Antonio de Sant'ana – OAB/RJ: 187788, Edson Alves de Moura – OAB/RJ: 186714, Pablo Alexander Marçal Cerqueira – OAB/RJ: 157408), move a KEROCASA COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA (Adv. Marlon Martyr Neto – OAB/RJ: 156928), Proc n. 0046280-67.2018.8.19.0204, na forma abaixo. A DOUTORA ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO, MM. Juíza no 17º Juizado Especial Cível Regional de Bangu - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 04 de agosto do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 08 dias do mês de agosto de 2022, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 08 do mês de agosto de 2022 e se prorrogará até os 09 dias do mês de agosto do ano de 2022 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como BENS MÓVEIS: 1) 01 Armário baixo com duas portas e quatro gavetas em MDF na cor madeira avaliado em R$ 500,00; 2) 03 Cadeiras fixas na cor cinza avaliadas em R$ 50,00 cada, perfazendo R$ 150,00; 3) 01 Armário vertical em MDF na cor madeira avaliado em R$ 400,00; 4) 01 Arquivo móvel com quatro gavetas, em MDF nas cores branca e carvalho avaliado em R$ 200,00; 5) 01 Mesa/balcão em MDF na cor madeira avaliado em R$ 250,00; 6) 01 Bebedouro Soft elétrico branco avaliado em R$ 150,00; 7) 01 Bancada em MDF na cor caramelo avaliado em R$ 150,00; 8) 01 Cafeteira industrial avaliada em R$ 500,00; 9) 01 Monitor Samsung, tela plana, avaliado em R$ 150,00; 10) 01 Monitor LG Flatron avaliado em R$ 150,00; 11) 01 Monitor AOC avaliado em R$ 150,00; 12) 08 Torres de computador avaliado em R$150,00 cada, perfazendo R$ 1.200,00; 13) 01 Arquivo alto com 4 gavetas em MDF na cor madeira avaliado em R$ 400,00; 14) 02 Mesas de escritório retangular em MDF na cor madeira avaliado em R$ 240,00 cada, perfazendo R$ 480,00; 15) 01 Arquivo móvel com 3 gavetas em MDF na cor madeira avaliado em R$ 320,00; 16) 01 Cadeira azul com braços e rodinhas avaliada em R$ 120,00; 17) 01 Aparador em ferro e vidro avaliado em R$ 300,00; 18) 01 Arquivo móvel com 3 gavetas em MDF na cor caramelo avaliado em R$ 320,00; 19) 01 Estante com 2 prateleiras e 2 portas na parte de baixo avaliado em R$ 390,00; 20) 01 cadeira preta com rodízios avaliado em R$ 180,00; 21) 01 Móvel arquivo em MDF com 4 gavetas na cor caramelo avaliado em R$ 400,00; 22) 01 Arquivo móvel com 3 gavetas em MDF na cor madeira avaliado em R$ 320,00; 23) 01 Kit de segurança com câmeras avaliado em R$ 900,00; 24) 01 Aparelho de telefone, marca Intelbras, modelo TI730i avaliado em R$ 240,00; 25) 02 Aparelhos telefone/fax HP avaliado em R$ 250,00 cada, perfazendo R$ 500,00. Total da avaliação R$ 8.820,00 (oito mil e oitocentos e vinte reais). Os bens podem ser encontrados na Avenida Rio Branco, nº 151/sala 604, Centro, RJ. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão do Leiloeiro (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, KELLER ANTONIO SAO JOSE DE MENEZES. Mat. 01-29957, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO, MM. Juíza no 17º Juizado Especial Cível Regional de Bangu - RJ.