DIVERSOS ITENS DE VESTUÁRIO

Publicado em: 22/07/2022 14:05
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2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Nota Promissória que ESCRITÓRIO CONTÁBIL FONTEX LTDA ME Representante Legal SINESIO FONSECA DE SOUSA (Adv. Sinesio Fonseca de Sousa – OAB/RJ: 043234) move a BRUNO ANTONIO JOSE DE FARIA, Proc n. 0053419-35.2018.8.19.0054, na forma abaixo. A DOUTORA PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA, MM. Juíza do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 04 de agosto do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 08 dias do mês de agosto de 2022, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 08 do mês de agosto de 2022 e se prorrogará até os 09 dias do mês de agosto do ano de 2022 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, e pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como BENS MÓVEIS: 1) 10 Calças jeans, marca Jorcris, juvenil, avaliadas em R$ 29,99 cada, totalizando R$ 299,90; 2) 10 Calças jeans, marca Jorcris, baruel juvenil, avaliadas em R$ 29,99 cada, totalizando R$ 299,90; 3) 10 Vestidos de malha multi marcas, avaliados em R$ 24,99 cada, totalizando R$ 249,90; 4) 10 Calças capri branca, avaliadas em R$ 39,99 cada, totalizando R$ 399,90; 5) 10 Bermudas masculina, jeans, Jorcris, avaliados em R$ 24,99 cada, totalizando R$ 249,99; 6) 10 Bermudas masculina moleton, avaliados em R$ 39,99 cada, totalizando R$ 399,99; 7) 10 Cardigan curto cores variadas, avaliados em R$ 24,99 cada, totalizando R$ 249,99; 8) 06 Blusas segunda pele manga comprida, avaliadas em R$ 10,00 cada, totalizando R$ 60,00; 9) 20 Blusas malha manga curta, avaliadas em R$ 19,99 cada, totalizando R$ 399,98; 10) 20 Casaquinhos malha, avaliados em R$ 24,99 cada, totalizando R$ 499,80; 11) 10 Calças pretas, jeans, avaliadas em R$ 69,99 cada, totalizando R$ 699,99; 12) 10 Calças jeans, cigarrete, avaliadas em R$ 69,99 cada, totalizando R$ 699,99; 13) 09 Calças feminina branca, jeans, avaliadas em R$ 69,99 cada, totalizando R$ 629,91. Total da Avaliação R$ 5.139,24 (cinco mil cento e trinta e nove reais e vinte e quatro centavos). Os bens podem ser encontrados na Rua Egas Muniz, 170, CEP 25576-271, Vilar dos Teles, São João de Meriti, RJ. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ELIANE DE ARAUJO CHAVES. Mat. 01-15524, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA, MM. Juíza do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti - RJ .