I/CHRYLER PT CRUISER CABRIO, placa DWO5998, 2007

Publicado em: 19/07/2022 14:43
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2º VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Rescisão do Contrato E/ou Devolução do Dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor C/C Dano Moral Outros - Cdc C/C Dano Material - Outros/ Indenização Por Dano Material que WAGNER BENTO NASCIMENTO (Adv. Kawai Camacho Braga da Silva – OAB/RJ: 204267), move a ENLACE TRANSPORTES E EVENTOS LTDA – CNPJ: 12.340.064/0001-10, ADAIR ANTONIO DOS SANTOS – CPF: 005.826.767-03 (Adv. Carlos Henrique de Oliveira Ivantes – OAB/RJ: 111044), MONIQUE ROCHA DE LIMA DOS SANTOS – CPF: 089.005.487-86 (Adv. Carlos Henrique de Oliveira Ivantes – OAB/RJ: 111044), Proc n. 0016865-79.2017.8.19.0202, na forma abaixo. O DOUTOR JOAO FELIPE NUNES FERREIRA MOURAO, MM. Juiz na 2º Vara Cível Regional de Madureira - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 04 de agosto do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 08 dias do mês de agosto de 2022, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 08 do mês de agosto de 2022 e se prorrogará até os 09 dias do mês de agosto do ano de 2022 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, e pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como BEM MÓVEL: 01 Veiculo marca/modelo I/CHRYLER PT CRUISER CABRIO, 2.4, 16V, 143cv, 2 portas, cor preta, placa DWO5998, chassi 1C3HYB5X77T586111, Renavam 929148070, ano/modelo 2007/2007, sem alienação fiduciária, avaliado em R$ 79.260,00 (setenta e nove mil duzentos e sessenta reais). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, MARIANE TERRITO DE BARROS. Mat. 01-27828, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. JOAO FELIPE NUNES FERREIRA MOURAO, MM. Juiz na 2º Vara Cível Regional de Madureira - RJ.