Rua Cipriano da Silva 640, Jardim Maravilha, Guaratiba

Publicado em: 19/07/2022 14:26
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4ª VARA CÍVEL REGIONAL DE CAMPO GRANDE - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Execução de Promessa de Compra e Venda / Coisas que SCI - SANTA CAROLINA IMÓVEIS LTDA (Adv. Marco Antonio da Silva Coelho – OAB/RJ: 037341), move a PAULO AFONSO MELO DA SILVA (Adv. Luciana Ferreira de Oliveira Marques – OAB/RJ: 208854), DAYSE LUCI AMARAL DA SILVA (Adv. Luciana Ferreira de Oliveira Marques – OAB/RJ: 208854), Terceira Interessada SUELY CRISTINA FRANCISCO DE FREITAS, Proc n. 0006753-86.2010.8.19.0205, na forma abaixo. A DOUTORA ERICA BATISTA DE CASTRO, MM. Juíza na 4ª Vara Cível Regional de Campo Grande, RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 04 de agosto do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 08 dias do mês de agosto de 2022, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 08 do mês de agosto de 2022 e se prorrogará até os 09 dias do mês de agosto do ano de 2022 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, e pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Rua Cipriano da Silva (antiga Rua 58), n° 640 (antigo lote 38, quadra 221) Loteamento Jardim Maravilha, Guaratiba, Rio de Janeiro/RJ. O imóvel situa-se em área residencial, distando cerca de 2 km de pontos comerciais e industriais, e cerca de 3 km de unidades educacionais e de saúde pública. O logradouro em que se situa o imóvel, assim também as vias de acesso do entorno não possuem asfaltamento, calçamento e saneamento básico. A rede pluvial e de energia elétrica, assim também a iluminação e limpeza públicas são de atendimento precário e insuficientes, e a localidade não é atendida por transporte público. Trata-se de unidade residencial unifamiliar, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula nº 59.197 do 9º Ofício de Registro de Imóveis - Capital, RJ, inscrição FRE nº 785.174, Cód. Logradouro 0633. Edificação de construção antiga, com 01 pavimento em alvenaria ocupando o Lote da lateral direita do terreno, sem laje e telhado em madeira e telha de cerâmica, emboço e pintura externa em péssimas condições, janelas e portas em ferro. Terreno situado no mesmo nível da rua, plano e com piso em terra, com muros na frente, lateral esquerda e direita, limitados pelos imóveis circunvizinhos. Não foi possível averiguar o interior da construção, que conforme informações é composto de sala, 02 quartos, cozinha americana e banheiro. Pequena varanda na frente do imóvel, com piso em cerâmica. Terreno com 225m² sendo 9m de frente e fundos e 25m por ambos os lados, edificação com 68m², com aproximadamente 6,80m de frente e fundos e aproximadamente 10m por ambos os lados, avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que corrigidos nesta data correspondem a R$ 68.139,43 (sessenta e oito mil cento e trinta e nove reais e quarenta e três centavos). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 3% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja oferta à vista será facultado oferecimento de proposta de arrematação parcelada, devendo o interessado comunicar à leiloeira, na forma do art. 895, CPC. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, LINDENBERG DE SOUZA GONCALVES. Mat. 01-30708, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. ERICA BATISTA DE CASTRO, MM. Juíza na 4ª Vara Cível Regional de Campo Grande – RJ.