Av. Teixeira e Souza, Qd. 5, Lt. 06, Braga, Cabo Frio

Publicado em: 18/07/2022 20:00
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3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CABO FRIO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de execução de Locação de Imóvel – Inadimplemento / Execução de Honorários Sucumbenciais que Adv. Simone Pullig Lopes da Rosa - OAB/RJ: 117578, SEBASTIÃO DOS SANTOS – CPF: 056.490.397-39, move a FABIO SIQUEIRA DE ARAUJO – CPF: 189.382.567-15 (Adv. Geraldo dos Santos Machado - OAB/RJ: 002138D), Terceira Interessada NILDA MANHÃES CARDOSO DE ARAUJO (meeira), Terceira Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO, Proc n. 0004197-29.2001.8.19.0011, na forma abaixo. A DOUTORA SILVANA DA SILVA ANTUNES, MM. Juíza na 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 04 de agosto do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 08 dias do mês de agosto de 2022, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 08 do mês de agosto de 2022 e se prorrogará até os 09 dias do mês de agosto do ano de 2022 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, e pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, designado como IMÓVEL: Avenida Teixeira e Souza, Quadra 5, Lote 06, Loteamento Braga, zona urbana do 1º distrito do Município de Cabo Frio, RJ, Terreno plano, com metragem de 900,00m², predominantemente comercial, podendo ser residencial, cercado em suas laterais por outras construções, com grade e portão para a Avenida Teixeira e Souza, sendo a região atendida por redes de água potável, energia elétrica, telefone e iluminação. A via de acesso é pavimentada em asfalto, possui calçada, coleta de lixo e entrega postal, transporte coletivo, esgotamento sanitário e águas pluviais, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula nº 34964 no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Cabo Frio, foreira a Prefeitura Municipal de Cabo Frio, onde está inscrito sob o nº 006672-8, avaliado em R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja oferta à vista será facultado oferecimento de proposta de arrematação parcelada, devendo o interessado comunicar à leiloeira, na forma do art. 895, CPC. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, JOSE ROBERTO DA SILVA JUNIOR. Mat. 01-30433, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. SILVANA DA SILVA ANTUNES, MM. Juíza na 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio - RJ.