Rua Alberto da Motta Vizeu 71 (casa), Werneck, Paraíba do Sul

Publicado em: 18/07/2022 13:37
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2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARAIBA DO SUL - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de execução de Assunto Dissolução / Casamento que ELIZETE DE CARVALHO VECCHI – CPF: 032.858.907-11, move a ANDRÉ CIODARO VECCHI – CPF: 836.136.337-49, Proc n. 0000290-41.2010.8.19.0040, na forma abaixo. O DOUTOR LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA FILHO, MM. Juiz na 2ª Vara Cível da Comarca de Paraíba do Sul - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 04 de agosto do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 08 dias do mês de agosto de 2022, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 08 do mês de agosto de 2022 e se prorrogará até os 09 dias do mês de agosto do ano de 2022 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, e pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, designado como IMÓVEL: Casa situada na Rua Alberto da Motta Vizeu, nº 71, Werneck, Paraíba do Sul, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula nº 4.698 do Cartório do Ofício Único de Paraíba do Sul (segundo a qual possui 69,90m2 de área construída e 191,70m2 de terreno), cadastro municipal 04.02.017.124.001 (23945), casa de morada com laje e telha de amianto, em péssimo estado de habitabilidade e conservação, com duas rachaduras no exterior da casa que atingiu o interior muito perigosa para os ocupantes da casa, o imóvel possui uma entrada tipo garagem descoberta, com muro sem embolso, um quartinho do lado de fora em péssimas condições com muitas infiltrações, com telha de amianto, uma cozinha com ladrilho pelo meio e com piso muito gasto, com infiltração, um banheiro com ladrilho pelo meio e piso muito gasto com infiltração, uma sala minúscula com infiltração e piso de taco muito antigo, dois quartos dentro de casa minúsculos, com infiltração, apenas um com piso recente, na parte de trás tem uma varandinha coberta com telha de amianto transparente, também em estado precário de conservação, que serve como lavanderia, com um tanque, os vidros da casa estão quebrados. Avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Cientes os interessados que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e artigos 843, § 1° e 892, §2º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja oferta à vista será facultado oferecimento de proposta de arrematação parcelada, devendo o interessado comunicar à leiloeira, na forma do art. 895, CPC. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, SAULO MARCELO FIORINDO. Mat. 01-20535, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA FILHO, MM. Juiz na 2ª Vara Cível da Comarca de Paraíba do Sul - RJ.