Rua João Afonso 10, apto. 602

Publicado em: 18/09/2020 12:18
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2ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DA CAPITAL - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Inventário e Partilha (Sucessões) dos bens deixados pelos Inventariado: ALBERTO MOREIRA BARBOSA, Requerente: ESPOLIO DE CARLINDA DE MENDONÇA BARBOSA, Representante legal: CARLA VERÔNICA OLIVEIRA MENDONÇA, Inventariante CELY BARBOSA DA ROSA, Advogados: Mario Augusto Figueira – OAB/RJ: 065446, Luzia de Andrade Monteiro – OAB/RJ: 017688, Ana Carolina de Abreu Xavier – OAB/RJ: RJ117395, Maurício Saraiva Machado Guimarães – OAB/RJ: RJ134333, Vinicius Vieira de Mendonca – OAB/RJ: 106021), Proc n. 0131674-21.2008.8.19.0001, na forma abaixo. A DOUTORA NADIA MARIA DE SOUZA FREIJANES, MM. Juíza Titular na 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 13 de outubro do ano de 2020, prosseguindo-se ininterruptamente até os 20 dias do mês de outubro de 2020, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 20 do mês de outubro de 2020 e se prorrogará até os 27 dias do mês de outubro do ano de 2020 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Rua João Afonso, nº 10, apartamento 602, Humaitá, RJ, com numeração suplementar nº 88 pela Rua Humaitá, com uma vaga de garagem e fração de 1/38 do terreno, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE n° 1578966-2 (segundo o qual possui área edificada de 72m²). Edifício denominado Kalaniot, residencial, com nove pavimentos, mais três primeiros pavimentos destinados a garagem e mais um de playground. Quatro apartamentos por andar, construção moderna, revestida em pastilhas com esquadrias de alumínio. Porta de entrada em blindex, antecedendo portão de ferro, dispõe de interfone, dois elevadores, playground e salão de festas, hall social em madeira e pintura, piso em granito, escadas de marmorite e corredor de circulação em cerâmica. O apartamento é de frente, em regular estado de conservação. Divide-se em hall, varanda, sala, um banheiro social, dois quartos, sendo uma suíte, cozinha, área e dependência de empregada. O imóvel encontra-se descrito, conforme certidão matricula 39.979, livro 2-V-9 do 3º Registro de Imóveis, avaliado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 60% do valor da avaliação conforme r. despacho de fls. 516. Cientes ainda das eventuais penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor / requerente / inventariante que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor / requerente / inventariante e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, EVLY COSTA SELIM. Mat. 01-23248, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. NADIA MARIA DE SOUZA FREIJANES, MM. Juíza Titular na 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital - RJ.