Rua Aquidabã 1007

Publicado em: 27/08/2020 13:12
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3ª VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Rescisão do Contrato E/ou Devolução do Dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor; Dano Moral Outros - Cdc; Antecipação de Tutela E/ou Obrigação de Fazer Ou Não Fazer Ou Dar que LUANE CARACOCI COSTA (Adv.: Luane Caracoci Costa – OAB/RJ: 133334) move a COMASA CONSTRUTORA MARTNS DE ALMEIDA LTDA, AQUIDABA 1007 - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA (Advs.: Gustavo Magalhães Vieira – OAB/RJ: 108621 e Stefanie da Silva Carvalho – OAB/RJ: 221508), Proc n. 0037360-34.2014.8.19.0208, na forma abaixo. A DOUTORA JULIANA LEAL DE MELO, MM. Juíza na 3ª Vara Cível Regional do Méier - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 13 de outubro do ano de 2020, prosseguindo-se ininterruptamente até os 20 dias do mês de outubro de 2020, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 20 do mês de outubro de 2020 e se prorrogará até os 27 dias do mês de outubro do ano de 2020 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Rua Aquidabã nº 1007, Méier, Rio de Janeiro, RJ, medindo o terreno em sua totalidade 30,40m de frente, uma linha quebrada na esquina com 4,50m, 30,00m pelo lado direito, onde confronta com o lote 3, 32,75m de fundos onde confronta com o mesmo lote 3 e 32,50m pelo lado esquerdo, onde confronta com o lote 4, tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 45391 do 1º Serviço Registral de Imóveis, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 0.332.755-8 (segundo qual possui o terreno 984m²), avaliado em R$ 599.039,98 (quinhentos e noventa e nove mil trinta e nove reais e noventa e oito centavos). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-10 processo 0014560-41.2016.8.19.0208 do 13º JEC do Méier. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ANA CRISTINA SILVA, Responsável pelo Expediente – Mat. 01-25294, mandei digitar e subscrevo. JULIANA LEAL DE MELO, MM. Juíza na 3ª Vara Cível Regional do Méier – RJ.