Zona rural do Município de Porto Real, Gleba E e Gleba B

Publicado em: 27/11/2020 18:51
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002/VT DE RESENDE EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ANTONIO CARLOS DO AMARAL PINTO - CPF: 007.059.068-09 (Advs. Celio Diniz - OAB: RJ106477 e Leandro Marques – OAB/RJ: 128102) move a TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA - CNPJ: 01.051.808/0001-60 (Advs. Simone Zabiela Eredia - OAB: SP120258 e Adriana Bittencourt de Campos - OAB/SP 149.388), LUIZ CARLOS GIL - CPF: 524.017.318-49 (Adv. Vania Xavier Pinto - OAB: RJ91949), SANDRA MARIA BITTENCOURT GIL - CPF: 667.526.718-34, Terceiro Interessado BANCO ITAÚ (Agência 7307), Proc n. RTOrd 0291000-69.2002.5.01.0521, na forma abaixo: O DOUTOR RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES, MM. Juiz na 2a Vara do Trabalho de Resende/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 25 de janeiro do ano de 2021, prosseguindo-se ininterruptamente até o 01 dia do mês de fevereiro de 2021, encerrando-se às 11:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 12:00h do dia 01 do mês de fevereiro do ano de 2021 e se prorrogará até o 08 dia do mês de fevereiro do ano de 2021 às 11:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEIS: 1) Imóvel Gleba E (desmembrada de área maior), situada em Zona rural do Município de Porto Real, RJ, com uma área de 39.510,757m2, ou 3,951ha, com as demarcações e confrontações contidas no Registro de Imóveis de nº 1396, ficha 01 do Ofício único de Porto Real, reavaliado em R$ 2.475.072,35 (dois milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, setenta e dois reais e trinta e cinco centavos), imóvel reavaliado conforme certidão de id 49d2be8. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, especialmente do R-5 da matricula 1396 referente a estes autos; 2) Gleba B situada na zona rural de Porto Real, com as descrições e características contidas no Registro de Imóveis nº 1390, ficha 01, do Oficio Único do Município de Porto Real, avaliado no estado em que se encontra. O imóvel situa-se na Rua Dom Pedro II, 3388, Vila Real, Porto Real e de acordo com informações da Prefeitura há 1.126,05m² de área construída, avaliado em R$ 4.090.632,07 (quatro milhões, noventa mil, seiscentos e trinta e dois reais e sete centavos). Conforme r. despacho de ID ceb3664, o preço de venda do bem não poderá ser inferior a 40% do valor de avaliação, sendo considerado preço vil o valor abaixo deste percentual; e ainda será dada preferência à venda conjunta dos bens. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-3 processo 0013076-29.2015.8.19.0045 da Vara Única de Porto Real; Av-4 nestes autos. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça de id 49d2be8, de que é provável que o imóvel se situa na Zona Residencial de Chácaras da APA Fluvial, segundo sua matricula ele confronta com o Rio Paraíba do Sul. A venda será procedida na forma do artigo 879 e 880 §§ 2º, 3º e 4º do CPC; bem como do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Venda Direta: à vista, com 5% de comissão do Corretor Judicial e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do adquirente, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, PEDRO HENRIQUE COSTA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES, MM. Juiz na 2a Vara do Trabalho de Resende/RJ.