Rua das Laranjeiras 160

Publicado em: 12/11/2020 17:43
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001/VT DE ARARUAMA – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que VALCI BARBOSA (Advs. Haroldo Bez Batti – OAB/SC: 366 e Haroldo Bez Batti Filho – OAB/SC: 6155) move a REPRESENTACOES TEXTEIS LTDA – ME, JOEL BERNARDINO, PAULO BARBOSA (Adv. Telmesso Pirassol Ruas – OAB/RJ: 016974), Terceira Interessada NEUZA PINHEIRO BARBOSA (meeira), Terceira Interessada ALICE PEREIRA LEITE, Proc n. CartPrecCiv 0011331-33.2015.5.01.0411, na forma abaixo. O DOUTOR OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA, MM. Juiz Substituto na 1ª Vara do Trabalho de Araruama/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 25 de janeiro do ano de 2021, prosseguindo-se ininterruptamente até o 01 dia do mês de fevereiro de 2021, encerrando-se às 11:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 12:00h do dia 01 do mês de fevereiro do ano de 2021 e se prorrogará até os 08 dias do mês de fevereiro do ano de 2021 às 11:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Uma área de terras, com 1.751,50m², sito no loteamento Parque Três Nascentes, atual Rua das Laranjeiras nº 160 (conforme Av-1), sito no Hospício, zona urbana do Primeiro Distrito deste Município de Araruama, RJ, conforme descrito e caracterizado na matricula 14997 do Registro de Imóveis do 1º Distrito, do Cartório do 2º Oficio de Araruama. No imóvel encontram-se edificadas duas casas lineares. A casa principal tem três quartos, sendo uma suíte, um banheiro, varanda e garagem coberta, em regular estado de conservação. A casa do caseiro tem uma sala, um quarto, uma cozinha e um banheiro, em mau estado de conservação, avaliado em R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-2 processo 0075500-64.2008.5.01.0511 da 1ª VT de Nova Friburgo, R-03 referente ao processo de Criciúma. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, LUIZ CARLOS PEREIRA BARBOSA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Araruama/RJ.