Rua Marechal Raul de Albuquerque 122, apto. 406, São Francisco, Niterói

Publicado em: 30/07/2021 18:06
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6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Reconhecimento E/ou Dissolução de União Estável Ou Concubinato que LUIZ FELIPE DA ROCHA SANTOS (OAB/RJ: 100524) move a CRISTIANNE PINTO COZZOLINO DIAS (Adv. Ana Luiza Maia Nevares – OAB/RJ103423), Terceiro Interessado BRADESCO (credor fiduciário), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO EVORA RESIDENCIAL (av-3), Terceira Interessada NATASHA (fls. 1968), Proc n. 0226761-52.2018.8.19.0001, na forma abaixo. A DOUTORA ANA CRISTINA NASCIF DIB MIGUEL, MM. Juíza na 6ª Vara de Família da Comarca da Capital – RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 24 de agosto do ano de 2021, prosseguindo-se ininterruptamente até os 30 dias do mês de agosto de 2021, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 30 do mês de agosto de 2021 e se prorrogará até os 31 dias do mês de agosto do ano de 2021 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Direito e ação (QUITADO) sobre o imóvel constituído por um apartamento residencial, situado na Rua Marechal Raul de Albuquerque, 122, apartamento 406, São Francisco, Niterói, RJ, em zona urbana, com 02 vagas de garagem cobertas, escolhidas por sorteio anual, atualmente as vagas do imóvel ficam no subsolo do prédio, vagas presas, próximo ao acesso para um pequeno Play. Imóvel inscrito na PMN sob o n° 219447-0, conforme as descrições e características constantes na matrícula n° 20.569 Prenotação de fls. 204v, do Livro 1-H, número 91.739, Cartório do 2°Ofício de Niterói. PRÉDIO: Condomínio Évora Residencial, portaria 24hs, total de 36 unidades, 02 elevadores, com garagens no nível da rua e subsolo do prédio, área de lazer composta por 2 banheiros, salão de festa com varanda, piscina, churrasqueira, sauna e sala de ginástica. Ainda possui um play descoberto que fica no subsolo, com acesso pela garagem, que corresponde toda a extensão dos fundos do prédio, em grama sintética. Apartamento: vista lateral, entrada social e de serviço, com 104 m² (conforme fls. 1691) e total de 159 m² (conforme Ficha do imóvel da Prefeitura de Niterói), sendo sala em L (pela planta, um quarto foi aberto para aumentar a sala), com varanda, banheiro social com blindex e armários, quarto com armários brancos modulados, sendo 2 portas de correr 1 de espelho e estante aberta, corredor com armário branco de duas portas, quarto (suíte) armário de três portas de correr e outro em frente, duas portas , bancada com gavetas e 1 porta de armário, tipo escritório, um outro armário de duas portas ao lado da cama e um painel em madeira em ripas branco, banheiro da suíte com armários embaixo da pia e na parte superior da pia com espelhos. Na cozinha, armários também brancos paredes, mesa embutida, área de serviço com janela, dependência completa com armários. Todos os armários do apartamento são modulados, feito sob medida e bem conservados. Piso em cerâmica clara em todo o apartamento. CONSIDERAÇÕES: Imóvel está localizado em bairro nobre, prédio de alto padrão, próximo ao transporte público, ao comércio local, colégios, todos os serviços comuns aos grandes centros urbanos. Avaliado em R$1.000.000,00 (um milhão de reais). Cientes os interessados que, conforme fls. 1733/1747 de março de 2021, o valor da dívida junto ao credor fiduciário estaria em 331.681,95. Cientes que o imóvel consta estar alienado ao Banco BRADESCO, conforme R-8 (artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97), o valor auferido na hasta servirá para o pagamento do credor fiduciário. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, CARLOS ALBERTO SAMPAIO PEREIRA. Mat. 01-7899, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. ANA CRISTINA NASCIF DIB MIGUEL, MM. Juíza na 6ª Vara de Família da Comarca da Capital – RJ.