Rua Alexandre Ramos 29, apto. 405, Bl 01, Jacarepaguá

Publicado em: 30/08/2021 13:17
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7ª VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Promessa de Compra e Venda / Coisas que ARTUR MOREIRA DA SILVA NETO (Advs. Simone Cristina Sanches Anzanel – OAB/RJ162038 e Flavio Alves Monteiro (OAB/RJ; 144656) move a TIC BRISE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, CONSTRUTORA CALPER LTDA (Adv. Thiago Ventura da Silva – OAB/RJ203739), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO CLUBE BRISEP, Terceiro Interessado UBIRATAN CABRAL – CPF 175.604.037-00, Terceira Interessada LUIZA CALAZANS KANO (fls 572), PROC n. 0019076-04.2016.8.19.0209, na forma abaixo. A DOUTORA ANDREIA FLORENCIO BERTO, MM. Juíza na 7ª Vara Cível Regional de Jacarepaguá, RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 21 de setembro do ano de 2021, prosseguindo-se ininterruptamente até os 27 dias do mês de setembro de 2021, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 27 do mês de setembro de 2021 e se prorrogará até os 28 dias do mês de setembro do ano de 2021 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Rua Alexandre Ramos nº 29, Bloco 1, apartamento 405, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, RJ, uma vaga de garagem, com fração de 0,00341 do respectivo terreno que mede em sua totalidade 66,00m de frente e 98,00m a direita e 102,00 a esquerda, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 33604968 (segundo o qual possui 61m² de área construída), inscrição Fiscal 0511491-3, MP CL 04107-9, registrado no 9º Oficio de Registro de Imóveis sob a matricula 420104. OCUPAÇÃO: residencial. PRÉDIO: CONDOMINIO CLUBE BRISE: composto por diversos blocos, recém construído, com infra estrutura completa, academia, portaria 24h, câmeras, segurança, piscina, elevadores, salão de festas, brinquedoteca, sala de cinema, churrasqueira, miniquadra, parquinha, garagem coberta, próximo de pontos comerciais e ponto de ônibus. APARTAMENTO 405 DO BLOCO 01: apartamento composto por dois quartos, sendo uma suíte, um banheiro social, sala, cozinha acoplada a área de serviço, varanda, uma vaga de garagem. Avaliado em R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais). Cientes os interessados que a alienação constante do R-10 da matrícula 420104 foi declarada ineficaz, conforme r. decisão de fls. 514 que reconheceu a fraude à execução. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, GUSTAVO ALVES DE SOUZA. Mat. 01-23125, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. ANDREIA FLORENCIO BERTO, MM. Juíza na 7ª Vara Cível Regional de Jacarepaguá – RJ.