Rua Gastão Taveira 51, apto. 201, bl. 01, Praça Seca

Publicado em: 17/08/2021 20:37
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4ª VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Execução de Obrigação de Fazer - Não Fazer que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARIA IDALINA (Adv.: Lindomar de Souza Freitas – OAB/RJ: 155526) move a JOÃO FREDEVINO SANTANA (Adv. Alexandre Magalhães de Mattos – OAB/RJ: 132769), Terceiro Interessado ARLINDO ESTEVES - CPF 245.977.407-91, Proc n. 0007514-16.2016.8.19.0203, na forma abaixo. A DOUTORA LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES, MM. Juíza Titular na 4ª Vara Cível Regional de Jacarepaguá, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 21 de setembro do ano de 2021, prosseguindo-se ininterruptamente até os 27 dias do mês de setembro de 2021, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 27 do mês de setembro de 2021 e se prorrogará até os 28 dias do mês de setembro do ano de 2021 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Direito e ação sobre o apartamento 201 do Bloco 01, da Rua Gastão Taveira nº 51, Praça Seca, com direito a uma vaga de garagem situada no local para esse fim destinado, ao qual caberá a fração ideal de 0,0177700 do terreno, foreiro ao Espólio de Emília Joana da Fonseca Marques, que mede na sua totalidade 22,00m de frente para a Rua Gastão Taveira, 22,00m do lado oposto pela Rua Parintins por onde também testada, 80,00m de ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o prédio nº 11 do Espólio de Mocario Dias de Carvalho, a esquerda com o prédio nº 35 de João Kacser e nos fundos com a Rua Parintins. Tudo conforme certidão lavrada pelo Registro de Imóveis do 9º Oficio, matrícula 451134. O imóvel não possui lançamento nos registros da Prefeitura Municipal. O apartamento encontra-se fechado e segundo informações colhidas no local, possui dois quartos, banheiro, sala, cozinha, e área de serviço. Avaliado em R$ 125.073,42 (cento e vinte e cinco mil, setenta e três reais e quarenta e dois centavos), conforme atualização monetária em anexo. Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor atualizado da avaliação, conforme r. despacho fls. 243, e que somente serão aceitos lances à vista, conforme r. despacho fls. 261. Cientes os interessados que o imóvel é foreiro ao Espólio de Emília Joana da Fonseca Marques. Cientes que o adquirente terá que registrar a compra e venda em favor do executado antes de registrar a arrematação do imóvel, para a continuidade da cadeia registral. Cientes ainda das eventuais penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão e o lance ser pagos à vista. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor / requerente / inventariante que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor / requerente / inventariante e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, KATIA PESSOA CAVALCANTI, Responsável pelo Expediente – Mat. 01-19912, mandei digitar e subscrevo. LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES, MM. Juíza Titular na 4ª Vara Cível Regional de Jacarepaguá - RJ.